TRT1 - 0100036-74.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/07/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/07/2025 16:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 16:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/07/2025 16:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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18/03/2025 21:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 21:52
Iniciada a execução
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LACYONE DE ARAUJO VASQUEZ LEGEY em 14/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de WALKER DE ARAUJO VASQUEZ em 14/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAGDALENA DE ARAUJO VASQUEZ em 14/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de THAYS DE ANDRADE TERRA PAULO MARINHO em 14/03/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5187e36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – Relatório Aos 21 de fevereiro de 2025, a MM.
Juíza do Trabalho, Dra.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, desta 3ª Vara do Trabalho de Niterói, analisa e homologa a proposta de conciliação anexada pelos litigantes no #id:f885935, nas seguintes condições.
II - Fundamentação 1.
Os Reclamados MAGDALENA DE ARAUJO VASQUEZ, CPF: *20.***.*10-30; WALKER DE ARAUJO VASQUEZ, CPF: *38.***.*95-30; LACYONE DE ARAUJO VASQUEZ LEGEY, CPF: *12.***.*76-36 pagarão à Reclamante THAYS DE ANDRADE TERRA PAULO MARINHO, CPF: *84.***.*35-03 o valor líquido de R$ 6.000,00, em PARCELA ÚNICA a ser depositada até o dia 21/02/2025; 2.
O pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta corrente do patrono da Reclamante, ANDRE FELIPE RODRIGUES DA COSTA, CPF *57.***.*81-23 (chave PIX), Banco ITAU, Agência 0309, Conta 49862-4, sendo desnecessária a comprovação nos autos, valendo o silêncio como quitação. 3.
Com o pagamento o autor dá quitação geral e irrestrito quanto aos eventuais serviços prestados aos réus durante o período constante da exordial. 4.
As partes declaram que 100% das verbas componentes deste acordo possuem natureza indenizatória: danos morais. 5.
O inadimplemento da Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 50% sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente. 5.1.
Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa. 5.2.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. 5.3.
Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC. 5.4.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. 6.
Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado. 7.
Custas contadas no valor de R$120,00 pelo Reclamante, dispensadas do recolhimento. 8.
Não há incidência de honorários advocatícios já que houve transação das partes, não existindo parte sucumbente. 9.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza das verbas. 10.
Dispensada a remessa à União, ante o valor do acordo.
III – Dispositivo Homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYS DE ANDRADE TERRA PAULO MARINHO -
24/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LACYONE DE ARAUJO VASQUEZ LEGEY
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24/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) WALKER DE ARAUJO VASQUEZ
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24/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MAGDALENA DE ARAUJO VASQUEZ
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24/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) THAYS DE ANDRADE TERRA PAULO MARINHO
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24/02/2025 08:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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24/02/2025 08:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/02/2025 10:47
Audiência una cancelada (10/03/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 23:14
Juntada a petição de Acordo
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18/02/2025 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de THAYS DE ANDRADE TERRA PAULO MARINHO em 03/02/2025
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23/01/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LACYONE DE ARAUJO VASQUEZ LEGEY
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22/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) WALKER DE ARAUJO VASQUEZ
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22/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MAGDALENA DE ARAUJO VASQUEZ
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22/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) THAYS DE ANDRADE TERRA PAULO MARINHO
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15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) THAYS DE ANDRADE TERRA PAULO MARINHO
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14/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:36
Audiência una designada (10/03/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/01/2025 14:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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