TRT1 - 0101444-48.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/06/2025 12:40
Iniciada a execução
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12/06/2025 12:40
Transitado em julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 11:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/06/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a MAGNO VINICIUS MOREIRA
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12/06/2025 11:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/06/2025 11:57
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 10:11
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 21/02/2025
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101444-48.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: MAGNO VINICIUS MOREIRA RECLAMADO: TRANSPORTES FUTURO LTDA DESTINATÁRIO(S): MAGNO VINICIUS MOREIRA AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 12/06/2025 09:40 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 24121610431296500000217646434 Despacho Despacho 24121608243355500000217629081 Procuração Procuração 24121314290354300000217553799 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121314290271000000217553796 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121314290160600000217553788 Petição Inicial Petição Inicial 24121314274720500000217553670 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO VINICIUS MOREIRA -
14/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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14/02/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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14/02/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) MAGNO VINICIUS MOREIRA
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31/01/2025 12:06
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAGNO VINICIUS MOREIRA em 30/01/2025
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17/12/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO VINICIUS MOREIRA
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16/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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