TRT1 - 0100156-31.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO JONAS DE SOUSA HOLANDA em 14/03/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce867f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Reconsidero a decisão de id. c1e129a, uma vez que homologado acordo homologado entre as partes.
Nada obstante a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições sociais, em observância ao valor estipulado na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de JULHO de 2023, que define um parâmetro de valor para a dispensa de atos processuais da UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relativos à arrecadação de contribuições previdenciárias e imposto de renda na fonte com valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Podem ser consideradas de pequeno valor os valores fixados até o limite de R$ 40.000,00, mencionado na referida Portaria Normativa.
O presente caso é claramente uma execução de pequeno valor fiscal ou tributário, uma vez que a própria transação perfaz o montante de R$3.000,00. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA, por Sentença, a execução, diante do cumprimento do acordo e conforme o § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, devido à falta de interesse processual e econômico.
Levantem-se, se houver, quaisquer restrições.
Dispensa-se a manifestação da Fazenda Pública.
Arquive-se o processo de forma definitiva.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JONAS DE SOUSA HOLANDA -
24/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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24/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JONAS DE SOUSA HOLANDA
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24/02/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/02/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO JONAS DE SOUSA HOLANDA em 03/02/2025
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24/01/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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23/01/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JONAS DE SOUSA HOLANDA
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23/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/11/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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12/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/10/2024 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2024 13:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/10/2024 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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12/09/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 13:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 13:34
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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07/08/2024 16:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO JONAS DE SOUSA HOLANDA
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07/08/2024 16:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2024 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 22:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 22:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/01/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2022 17:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2022 09:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2022 09:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/10/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição CLARO)
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06/10/2022 17:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação PROCISA)
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06/10/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas Claro)
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06/10/2022 12:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação Claro)
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13/07/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos Claro)
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24/05/2022 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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17/05/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/05/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JONAS DE SOUSA HOLANDA
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17/05/2022 15:56
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2022 15:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/07/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/03/2022
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20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO JONAS DE SOUSA HOLANDA em 18/03/2022
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11/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/03/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JONAS DE SOUSA HOLANDA
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10/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:22
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/03/2022 07:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo Claro)
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03/03/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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