TRT1 - 0101438-47.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 07/08/2025
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de DEVANI CRISTIANO em 07/08/2025
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05/08/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 14:31
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 14:31
Transitado em julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 12:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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05/08/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a DEVANI CRISTIANO
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05/08/2025 12:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2025 12:20
Audiência de instrução realizada (05/08/2025 11:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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01/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
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01/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DEVANI CRISTIANO
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01/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/06/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 30/05/2025
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEVANI CRISTIANO em 30/05/2025
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEVANI CRISTIANO em 21/05/2025
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13/05/2025 11:55
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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07/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
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07/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) DEVANI CRISTIANO
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07/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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07/05/2025 19:11
Expedido(a) notificação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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07/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
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07/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) DEVANI CRISTIANO
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25/04/2025 09:55
Audiência de instrução designada (05/08/2025 11:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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24/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
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24/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) DEVANI CRISTIANO
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24/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 17/03/2025
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de DEVANI CRISTIANO em 17/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEVANI CRISTIANO em 12/03/2025
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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06/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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06/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
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06/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DEVANI CRISTIANO
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06/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/03/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000963c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor dos honorários periciais, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar nos autos os documentos e informações solicitadas pelo(a) perito(a) nos autos, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver.
As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEVANI CRISTIANO -
10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
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10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) DEVANI CRISTIANO
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10/02/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/02/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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03/02/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/12/2024 15:01
Audiência una realizada (12/12/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 23:10
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) DEVANI CRISTIANO
-
05/11/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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05/11/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
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02/11/2024 22:24
Audiência una designada (12/12/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/11/2024 19:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/11/2024 21:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/11/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/10/2024 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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