TRT1 - 0102875-45.2016.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97384ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Proceda-se à exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, bem como a liberação das restrições, por ventura, efetuadas nos presentes autos.
Intimem-se. Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS FAIAL -
16/12/2020 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2020 22:05
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2020 12:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS FAIAL em 12/12/2019
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/12/2019
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11/12/2019 13:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI)
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11/12/2019 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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11/12/2019 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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07/12/2019 12:15
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta de AI no RR)
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30/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
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30/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
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30/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 12:00
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/10/2019 00:31
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2019
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16/09/2019 13:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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09/09/2019 13:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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17/06/2019 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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17/06/2019 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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03/04/2019 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2019 23:59:59
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22/03/2019 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS FAIAL em 21/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/03/2019 23:59:59
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09/03/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/03/2019
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09/03/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2019 13:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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27/02/2019 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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07/02/2019 16:45
Incluído o processo em pauta (26/02/2019, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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18/12/2018 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2018 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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14/12/2018 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS FAIAL em 03/12/2018 23:59:59
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30/11/2018 12:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2018 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/11/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/11/2018
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20/11/2018 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 12:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/09/2018 15:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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26/09/2018 15:33
Conhecido em parte o recurso de DANIEL DOS SANTOS FAIAL - CPF: *09.***.*84-06 e provido em parte
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07/09/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/09/2018
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06/09/2018 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 12:20
Incluído o processo em pauta (25/09/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
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21/08/2018 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2018 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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21/08/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 17:19
Conclusos os autos para despacho a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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02/08/2018 13:20
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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01/08/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2018 16:14
Conclusos os autos para despacho a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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19/07/2018 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 11/07/2018
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11/07/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2018 18:14
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2018 14:42
Conclusos os autos para despacho a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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30/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS FAIAL em 29/06/2018 23:59:59
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30/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/06/2018 23:59:59
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19/06/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/06/2018
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19/06/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2018 14:47
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e provido
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17/05/2018 12:48
Incluído o processo em pauta (05/06/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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13/04/2018 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2018 18:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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02/04/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 16:48
Conclusos os autos para despacho a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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19/03/2018 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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