TRT1 - 0100502-20.2021.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab9cb2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:c2ae8a9 a Contadoria esclareceu que os valores apresentados pela ré estavam adequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 169.800,92 relativo ao crédito do autor + R$ 32.843,81 relativo à cota previdenciária + R$ 17.135,86 relativo aos honorários advocatícios (autor) + R$ 1.557,72 relativo ao imposto de renda.
As custas já foram pagas.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO -
18/02/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS GOMES em 17/02/2025
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS GOMES em 17/02/2025
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04/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
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03/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
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03/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
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03/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS GOMES
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31/01/2025 12:17
Conhecido o recurso de SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO - CNPJ: 42.***.***/0001-42 e não provido
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31/01/2025 12:17
Conhecido o recurso de ELIANA DOS SANTOS GOMES - CPF: *98.***.*94-53 e não provido
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13/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29/01/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/11/2024 08:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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16/10/2024 07:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/09/2024 18:34
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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24/05/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/02/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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