TRT1 - 0100220-18.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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21/07/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CR/RO do Inst Sócrates (ESTADO))
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08/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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07/07/2025 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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07/07/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAMIR ABREU MUSSI em 25/06/2025
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20/06/2025 01:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/06/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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06/06/2025 07:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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06/06/2025 07:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMIR ABREU MUSSI
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06/06/2025 07:09
Concedida a gratuidade da justiça a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 07:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SAMIR ABREU MUSSI
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06/06/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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21/05/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100220-18.2025.5.01.0247 : SAMIR ABREU MUSSI : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
07/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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07/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/05/2025 13:29
Audiência una realizada (07/05/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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15/04/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 11:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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07/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/04/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - solicita audiência híbrida)
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100220-18.2025.5.01.0247 : SAMIR ABREU MUSSI : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): SAMIR ABREU MUSSI Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 07/05/2025 09:30 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMIR ABREU MUSSI -
07/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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07/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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07/03/2025 12:06
Audiência una designada (07/05/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100220-18.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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