TRT1 - 0101234-62.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2025 10:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de THYERRE SILVA DO NASCIMENTO em 25/04/2025
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22/04/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 06:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90981d proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID 801ef11, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID a4fa097 . -recurso Ordinário interposto pela parte reclamada em ID b485369, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 0fa5a8d .
Comprovante de recolhimento de custas em id 1c914e6 e depósito recursal em id 55a772a , e cujos valores atendem os parâmetros legais e decisórios.
Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THYERRE SILVA DO NASCIMENTO -
04/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
04/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) THYERRE SILVA DO NASCIMENTO
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04/04/2025 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THYERRE SILVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/04/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 21:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767eb7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo RECLAMANTE e pelo RECLAMADO e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THYERRE SILVA DO NASCIMENTO -
19/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
19/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) THYERRE SILVA DO NASCIMENTO
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19/03/2025 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
19/03/2025 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THYERRE SILVA DO NASCIMENTO
-
19/03/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/03/2025 13:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab26d5 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
11/03/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
11/03/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/03/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
08/03/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) THYERRE SILVA DO NASCIMENTO
-
08/03/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/03/2025 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce1046 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares supra; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação movida por THYERRE SILVA DO NASCIMENTO em CASA & VIDEO BRASIL S.A. para condenar a Reclamada a pagar as seguintes verbas: horas extras a partir de 01/10/2021, com adicional de 50% (e 100% para domingos e feriados), assim consideradas os excedentes à jornada de 44 horas semanais, conforme jornada acima fixada, e reflexos em: RSR (observado o decidido no IRR 10169-57.2013.5.05.0024) aviso prévio, férias + 1/3, 13º e FGTS+40%.30 minutos diários de intervalo suprimido, a partir de 01/10/2021, com o adicional de 50% (e 100% para domingos e feriados), sem reflexos, integrações e/ou diferenças.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial por se tratarem de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 30.000,00 no montante mínimo de R$ 600,00, pela reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THYERRE SILVA DO NASCIMENTO -
24/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
24/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) THYERRE SILVA DO NASCIMENTO
-
24/02/2025 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
24/02/2025 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THYERRE SILVA DO NASCIMENTO
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24/02/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a THYERRE SILVA DO NASCIMENTO
-
10/02/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
07/02/2025 23:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de THYERRE SILVA DO NASCIMENTO em 27/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
12/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) THYERRE SILVA DO NASCIMENTO
-
12/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/11/2024 12:30
Audiência de instrução designada (27/01/2025 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 12:30
Audiência de instrução cancelada (27/01/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 13:56
Audiência de instrução designada (27/01/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 13:53
Audiência de instrução cancelada (27/01/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 11:23
Audiência de instrução designada (27/01/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 10:59
Audiência inicial realizada (20/05/2024 09:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de THYERRE SILVA DO NASCIMENTO em 08/04/2024
-
26/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
24/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) THYERRE SILVA DO NASCIMENTO
-
24/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/03/2024 22:54
Audiência inicial designada (20/05/2024 09:20 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2024 22:54
Audiência una cancelada (09/07/2024 12:15 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
18/01/2024 19:46
Expedido(a) notificação a(o) THYERRE SILVA DO NASCIMENTO
-
18/01/2024 19:46
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
18/01/2024 19:44
Audiência una designada (09/07/2024 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 19:43
Audiência una por videoconferência cancelada (09/07/2024 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/12/2023 01:55
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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