TRT1 - 0101068-30.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:40
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) sem decisão
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09/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/04/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 08:52
Juntada a petição de Desistência do recurso
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/04/2025
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04/04/2025 18:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SOARES DA SILVA
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24/03/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de ANA LUCIA SOARES DA SILVA
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24/03/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/03/2025 13:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 15:35
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de ANA LUCIA SOARES DA SILVA
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13/03/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 12/03/2025
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12/03/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 23:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101068-30.2022.5.01.0014 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: ANA LUCIA SOARES DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ANA LUCIA SOARES DA SILVA, CERDAL ENGENHARIA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários.
No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora para, preliminarmente, afastar a prescrição quinquenal declarada na origem; e, no mérito, 1) CONDENAR a primeira reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT e do acréscimo de 50% previsto no art. 467 da CLT sobre os valores devidos a título de FGTS e indenização de 40%; 2) ACRESCER à condenação relativa à equiparação salarial o pagamento de gratificação pelo cargo de gestão de 30% e adicional de sobreaviso de 20%, conforme deduzido a peça de ingresso; 3) ACRESCER à condenação o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada, apenas, para DETERMINAR que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I); (3) e, a partir de 30/08/2024, determina-se que, no cálculo da atualização monetária, seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); ao passo que os juros de mora deverão corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, tudo nos termos e limites da fundamentação.
Mantidos os valores das custas e da condenação.
Pela reclamante, falou o Dr.
Saulo Faria de Oliveira (OAB/RJ 207656).
Id 9e0ecfd RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA SOARES DA SILVA -
20/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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20/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SOARES DA SILVA
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05/02/2025 15:00
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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05/02/2025 15:00
Conhecido o recurso de ANA LUCIA SOARES DA SILVA - CPF: *14.***.*29-91 e provido em parte
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14/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2024
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13/12/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/12/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 04-02-2025. ()
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06/12/2024 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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17/08/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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