TRT1 - 0100080-16.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO LUIZ FERREIRA *90.***.*66-03
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08/09/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO LUIZ FERREIRA *90.***.*66-03
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28/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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27/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 22/08/2025
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19/08/2025 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de LUANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 13/08/2025
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11/08/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 06:39
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO LUIZ FERREIRA *90.***.*66-03
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05/08/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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05/08/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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04/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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01/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/10/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 17:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/08/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/08/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 12:05
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 01:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/04/2025 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100080-16.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: LUANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: LEONARDO LUIZ FERREIRA *90.***.*66-03 DESTINATÁRIO: LUANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - PJE- AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 15/05/2025 08:30 horas, na sala de audiência virtual da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA -
14/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 09:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LEONARDO LUIZ FERREIRA *90.***.*66-03
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14/02/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) LUANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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14/02/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO LUIZ FERREIRA *90.***.*66-03
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12/02/2025 18:23
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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