TRT1 - 0100465-34.2022.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:23
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF nº 0086176-87.2023.1.00.0000
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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07/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/05/2025 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 15:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 10:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100465-34.2022.5.01.0053
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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24/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/04/2025 16:45
Iniciada a execução
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17/04/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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07/04/2025 10:33
Homologada a liquidação
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04/04/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/03/2025 12:53
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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07/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bdd1c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:c993ac1, sugerindo ao peticionante uma leitura mais atenta dos autos do processo, notadamente o destinatário da intimação #id:0a13dbe.
Aguarde-se o cumprimento de #id:e201068, no prazo que remanesce em #id:0a13dbe, pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS -
24/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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24/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/02/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e201068 proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado, intime-se a reclamada para apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
13/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/02/2025 09:49
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 09:48
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/02/2025
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08/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS em 07/02/2025
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/01/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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26/01/2025 07:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/01/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/12/2024 16:04
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2024 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/04/2024 13:52
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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17/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS em 08/04/2024
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19/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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18/03/2024 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/03/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/03/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/03/2024 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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04/03/2024 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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04/03/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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02/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS em 01/03/2024
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01/03/2024 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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18/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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18/02/2024 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS em 07/02/2024
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06/02/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/02/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/02/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/01/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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25/01/2024 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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25/01/2024 13:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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25/01/2024 13:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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02/12/2023 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/11/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/11/2023 22:33
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2023 22:26
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2023 11:40
Audiência de instrução realizada (13/11/2023 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CORDEIRO VON RANDOW
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12/06/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) YGOR AZENCLEVE SANTANNA MOREIRA
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12/06/2023 10:13
Audiência de instrução designada (13/11/2023 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 09:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2023 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/09/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/09/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
-
16/09/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
-
16/09/2022 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2023 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/08/2022
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02/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/08/2022
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02/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS em 01/08/2022
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21/07/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/07/2022 22:03
Juntada a petição de Manifestação (manif RTE sobre defesa, provas e apres. ROL tests)
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19/07/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação. Cedae)
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06/07/2022 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao)
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29/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/06/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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28/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/06/2022
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27/06/2022 20:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/06/2022 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
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15/06/2022 03:16
Decorrido o prazo de MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS em 14/06/2022
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09/06/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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09/06/2022 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 15:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/06/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/06/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CASTANHEIRA DOS SANTOS
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06/06/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/06/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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