TRT1 - 0101047-38.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:40
Audiência de instrução designada (26/02/2026 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/06/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMIGO DA RODOVIA AUTO POSTO LTDA em 23/06/2025
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11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) AMIGO DA RODOVIA AUTO POSTO LTDA
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10/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/06/2025 17:18
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AMIGO DA RODOVIA AUTO POSTO LTDA
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02/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEILA BARBOSA DA COSTA em 30/05/2025
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BARBOSA DA COSTA
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14/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/05/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/05/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:02
Audiência una realizada (10/04/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de AMIGO DA RODOVIA AUTO POSTO LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEILA BARBOSA DA COSTA em 27/03/2025
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca1d8f proferido nos autos.
Considerando a orientação de prevalência das audiências presenciais, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e considerando (1) a frequência das intercorrências decorrentes da deficiência da conexão de partes e testemunhas à internet; (2) do relevante quantitativo de ocasiões em que este juízo detectou contaminação de testemunhos; (3) a má estrutura tecnológica disponibilizada nas salas de audiências deste fórum, indefiro o requerimento de id a08ba0a.
Intime-se. Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMIGO DA RODOVIA AUTO POSTO LTDA -
18/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) AMIGO DA RODOVIA AUTO POSTO LTDA
-
18/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BARBOSA DA COSTA
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18/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101047-38.2024.5.01.0223 : LEILA BARBOSA DA COSTA : AMIGO DA RODOVIA AUTO POSTO LTDA DESTINATÁRIO(S): LEILA BARBOSA DA COSTA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 10/04/2025 10:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEILA BARBOSA DA COSTA -
17/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AMIGO DA RODOVIA AUTO POSTO LTDA
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17/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BARBOSA DA COSTA
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13/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:06
Audiência una designada (10/04/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/02/2025 13:10
Audiência una cancelada (19/03/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de AMIGO DA RODOVIA AUTO POSTO LTDA em 03/02/2025
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27/01/2025 20:11
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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27/01/2025 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) AMIGO DA RODOVIA AUTO POSTO LTDA
-
24/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AMIGO DA RODOVIA AUTO POSTO LTDA
-
24/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BARBOSA DA COSTA
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03/10/2024 11:19
Audiência una designada (19/03/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2024 12:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/09/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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