TRT1 - 0101489-95.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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28/05/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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09/05/2025 11:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.170,77
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09/05/2025 11:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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09/05/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 08/05/2025
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06/05/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2025 16:38
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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05/05/2025 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 19:27
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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09/04/2025 15:34
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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04/04/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 12:51
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2025 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 16:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA em 07/03/2025
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27/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA em 17/02/2025
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab910da proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a necessidade de adequação da pauta, tendo em vista o ATO Nº 17/2025, que suspendeu o expediente interno e externo nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região na cidade do Rio de Janeiro no dia 28 de fevereiro de 2025, fica a audiência redesignada para Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 14/03/2025 12:10.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Ciente a parte autora, via publicação no DEJT.
Intime-se a reclamada. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA -
12/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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12/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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12/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/02/2025 17:54
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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06/02/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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05/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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05/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/02/2025 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (28/02/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 15:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 03/02/2025
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16/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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15/01/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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15/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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15/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) YAN CLEITON GIUSTI DA SILVA
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15/01/2025 09:27
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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