TRT1 - 0101292-43.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORGE ROBERTO COSTA em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
01/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
01/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO COSTA
-
01/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/03/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de JORGE ROBERTO COSTA em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
27/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
27/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO COSTA
-
27/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/02/2025 06:34
Iniciada a execução
-
27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE ROBERTO COSTA em 26/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3fe7c4 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo Autor, juntados no formato correto, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:87aa9ca RESUMO 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação. 4 - Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 5 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 6 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. 7 - Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8 - Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO COSTA
-
12/02/2025 09:54
Homologada a liquidação
-
12/02/2025 07:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de JORGE ROBERTO COSTA em 11/02/2025
-
03/02/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
31/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
31/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO COSTA
-
31/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/01/2025
-
24/01/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
14/01/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
16/12/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
16/12/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO COSTA
-
16/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/12/2024 12:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
26/11/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/11/2024 15:57
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
12/11/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
09/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
05/11/2024 09:06
Iniciada a liquidação
-
04/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100083-68.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivacilda de Andrade Delfino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 12:43
Processo nº 0100287-83.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago de Oliveira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 18:45
Processo nº 0100287-83.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Vieira Barbosa Venancio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 10:42
Processo nº 0101264-09.2022.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Loise Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2024 09:01
Processo nº 0101264-09.2022.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Loise Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 14:47