TRT1 - 0100464-41.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA APARECIDA VELOSO ALVES
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04/09/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BJM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI sem efeito suspensivo
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03/09/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/08/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) BJM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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15/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELA APARECIDA VELOSO ALVES em 25/07/2025
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24/07/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BJM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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12/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA APARECIDA VELOSO ALVES
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12/07/2025 15:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de BJM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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07/07/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELA APARECIDA VELOSO ALVES em 25/06/2025
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17/06/2025 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BJM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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09/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA APARECIDA VELOSO ALVES
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09/06/2025 10:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de BJM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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21/03/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELA APARECIDA VELOSO ALVES em 13/03/2025
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06/03/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176b248 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de pagamento de multa do artigo 467 da CLT, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, de inépcia e de impugnação aos documentos e valores lançados na exordial e, no mérito julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCELA APARECIDA VELOSO ALVES em face de BJM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, para condenar a parte ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuada com a reclamada, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.10, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 20 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BJM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
20/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BJM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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20/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA APARECIDA VELOSO ALVES
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20/02/2025 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/02/2025 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELA APARECIDA VELOSO ALVES
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20/02/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA APARECIDA VELOSO ALVES
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11/11/2024 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELA APARECIDA VELOSO ALVES em 08/11/2024
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06/11/2024 11:02
Juntada a petição de Razões Finais
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25/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA APARECIDA VELOSO ALVES
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23/10/2024 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/10/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) BJM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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02/04/2024 11:25
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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