TRT1 - 0100430-32.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/07/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VITOR MARQUES DA SILVA em 30/07/2025
-
30/07/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VITOR MARQUES DA SILVA
-
17/06/2025 14:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE VITOR MARQUES DA SILVA - CPF: *58.***.*51-75
-
26/05/2025 11:36
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 11:00 EM MESA ()
-
22/05/2025 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/05/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
15/05/2025 20:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/03/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
26/03/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100430-32.2023.5.01.0282 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: ALEXANDRE VITOR MARQUES DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ALEXANDRE VITOR MARQUES DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:5ac0abc: "I - Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a ré a impugnar, querendo, os embargos de declaração da parte autora, em 5 (cinco) dias. II - Decorrido o prazo, voltem-me conclusos." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2025 14:20
Proferida decisão
-
05/03/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
28/02/2025 19:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/02/2025 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100430-32.2023.5.01.0282 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: ALEXANDRE VITOR MARQUES DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ALEXANDRE VITOR MARQUES DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS id e12fea9 - Acórdão "...por unanimidade, conhecer dos recursos, à exceção dos temas relativos à "integralização do adicional por tempo de serviço - ATS (anuênio) como base de cálculo do adicional de trabalho noturno (ATN) e reflexos"; ao "trabalho em terra "on shore""; e aos "reflexos das horas extras nas férias e no 13º salário", por ausência de interesse recursal"; rejeitar as preliminares suscitadas nas razões recursais e em contrarrazões, acolher as prejudiciais de mérito, apenas para deixar consignado que deve ser observado que estão prescritas as pretensões anteriores a 2.6.2018, as quais se tornam inexigíveis, face o disposto no inciso XXIX, art. 7º da CRFB/88, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da ré para limitar a condenação a 1º de janeiro de 2020, a título de supressão das folgas na escala de 14x21, bem como seus reflexos; para que seja devidamente observado que os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados e comprovados na forma da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei n°11.941/09, do Provimento CGJT nº 01/96 e da Súmula 368 do C.TST, sob pena de execução direta pela quantia equivalente (art. 114, inciso VIII, da CRFB/88); para que fique expressamente consignado e, a fim de que não paire mais nenhuma dúvida quanto ao tema relativo aos juros e correção monetária, que, em obediência ao decidido pelo Excelso Pretório, incida sobre cada parcela, a partir da data em que se tenha tornado juridicamente exigível (Súmula n. 381, do Eg.
TST) e até a data do ajuizamento da ação, cumulativamente, o IPCA-e com os juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991, e, após o ajuizamento, a taxa SELIC, a qual fará às vezes de juros moratórios e correção monetária e para que a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% permaneça sob condição suspensiva, pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação se o credor, nesse prazo, não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificava a concessão de gratuidade; e dar parcial provimento ao recurso da parte autora para deferir as diferenças de horas extras pelo trabalho prestado nos feriados discriminados na cláusula normativa, no período imprescrito, até o termo final de vigência do ACT 2017/2019, com o adicional de 100%, e, a partir da vigência do ACT 2019/2020, até a data de ajuizamento da demanda (19.9.2023), com o adicional de 50%; para conceder-lhe o benefício da gratuidade de justiça; e, para, para, arbitrada a jornada da parte autora, como sendo de, 6h40 às 19h40 ou das 18h40 às 7h40, deferir o pagamento de horas extras, referentes às horas excedentes da 12º diária, bem como seus reflexos, sendo devidas as diferenças de RSR (OJ 394 da SDI-1 do TST; art. 7°, "a" da Lei 605/49 e Súmula 172 do C.
TST); férias + 1 /3 (art. 142, § 5º, da CLT); trezenos (Súmula 45 do C.
TST); FGTS (Súmula 63 do C.
TST), por seu recálculo.
Tudo nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
O cálculo das horas extras será realizado nos mesmos moldes do entendimento jurisprudencial da Súmula 264 do TST, a variação salarial, o adicional de 50% e 100% aos domingos e feriados, o divisor de 168 e os dias de efetivo labor.
A integração das horas extras no RSR deve observar nos exatos termos da OJ 394 da SDI-1 do TST, aplicando-se a nova redação trazida pelo IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 apenas às horas extras trabalhadas a partir de 20.3.2023 (item II da supramencionada Orientação Jurisprudencial) e, em se tratando de labor nos termos da Lei 5811/72.
Autoriza-se a dedução de parcelas comprovadamente pagas a idênticos títulos e em igual época." RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE VITOR MARQUES DA SILVA -
05/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VITOR MARQUES DA SILVA
-
23/01/2025 16:28
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
23/01/2025 16:28
Conhecido o recurso de ALEXANDRE VITOR MARQUES DA SILVA - CPF: *58.***.*51-75 e provido em parte
-
07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/12/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Presencial ()
-
22/10/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
22/10/2024 14:38
Retirado de pauta o processo
-
02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
21/09/2024 23:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
20/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100444-84.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roney Tito Sampaio Rodrigues Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 17:32
Processo nº 0100444-84.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Cristina Pereira Mocho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 09:42
Processo nº 0100430-32.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2023 13:36
Processo nº 0100163-58.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thays Barroso Caruso Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 17:00
Processo nº 0101311-29.2016.5.01.0581
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine Martins Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2016 14:49