TRT1 - 0100921-16.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:45
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDREIA FARIAS DE SOUZA em 23/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA
-
09/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FARIAS DE SOUZA
-
09/07/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/07/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDREIA FARIAS DE SOUZA em 08/07/2025
-
18/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FARIAS DE SOUZA
-
12/06/2025 09:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 198,15)
-
12/06/2025 09:47
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
-
12/06/2025 09:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 72,28)
-
12/06/2025 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.967,02)
-
11/06/2025 13:36
Iniciada a execução
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA em 10/06/2025
-
02/06/2025 16:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6adbcf2) para Manifestação
-
02/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA
-
31/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FARIAS DE SOUZA
-
31/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDREIA FARIAS DE SOUZA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40959f2 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100921-16.2024.5.01.0246 CLASSE: RECLAMANTE: ANDREIA FARIAS DE SOUZA RECLAMADO: BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id a5f9545 .
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 05 de maio de 2025 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA FARIAS DE SOUZA -
06/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA
-
06/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FARIAS DE SOUZA
-
06/05/2025 16:58
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/04/2025 18:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDREIA FARIAS DE SOUZA em 11/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA
-
02/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0125fa proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a autora para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o réu para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamante, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA FARIAS DE SOUZA -
28/03/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FARIAS DE SOUZA
-
28/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA em 26/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa09fa1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA -
12/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA
-
12/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/03/2025 12:25
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 12:25
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA FARIAS DE SOUZA em 11/03/2025
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62adb48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA -
19/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA
-
19/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FARIAS DE SOUZA
-
19/02/2025 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/02/2025 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA FARIAS DE SOUZA
-
19/02/2025 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA FARIAS DE SOUZA
-
04/02/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
04/02/2025 12:04
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 13:46
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/11/2024 13:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (04/11/2024 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 03:18
Decorrido o prazo de BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA em 30/09/2024
-
28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA FARIAS DE SOUZA em 27/09/2024
-
29/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO D.KAVGIAS COMERCIO DE ACAI LTDA
-
28/08/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA FARIAS DE SOUZA
-
28/08/2024 14:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (04/11/2024 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/08/2024 14:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
26/08/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/08/2024 15:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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