TRT1 - 0069900-08.1998.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:10
Recebidos os autos para diligência
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06/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIAL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 05/05/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA em 09/04/2025
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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31/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA
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31/03/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 20:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/03/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea526ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Relatório Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral através de diversas medidas.
Devidamente intimada em 30/03/2022 (id 39ce929), para indicar meios ao prosseguimento da execução, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB, RENAJUD) , se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA -
07/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA
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07/03/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/02/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0069900-08.1998.5.01.0222 RECLAMANTE: JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA RECLAMADO: COMERCIAL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA -
14/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA
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11/02/2025 21:52
Expedido(a) alvará a(o) JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA
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06/12/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA
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27/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/11/2024 08:31
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/11/2024 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/10/2023 14:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/10/2023 14:42
Desarquivados os autos
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12/04/2022 10:52
Arquivados os autos provisoriamente
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08/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA em 07/04/2022
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31/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA
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30/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/03/2022 01:40
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA em 23/03/2022
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22/02/2022 02:30
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA em 21/02/2022
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04/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 22:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA
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02/02/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/11/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. SEJA ANEXADO DOC PELA SECRETARIA)
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07/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
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07/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA
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06/10/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA em 17/12/2020
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03/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
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03/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 06:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA
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02/12/2020 06:46
Proferida decisão
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11/11/2020 23:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/11/2020 23:05
Encerrada a conclusão
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29/10/2020 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/10/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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29/10/2020 15:53
Encerrada a conclusão
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29/10/2020 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA em 27/10/2020
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15/10/2020 14:28
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. A JUNTADA DE DOC. QDO DO RETORNO)
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03/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
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03/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ARAUJO DA ROCHA
-
02/10/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/09/2020 14:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/1998
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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