TRT1 - 0101371-75.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIÃO em 05/08/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de VITORIA MARIANA MARTINS COSTA LIMA em 24/06/2025
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13/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MARIANA MARTINS COSTA LIMA
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11/06/2025 14:38
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 32
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09/06/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIO RODRIGUES GOMES
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20/05/2025 10:40
Expedido(a) ofício a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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02/04/2025 16:14
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 11:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 01:25
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/03/2025 04:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 04:07
Decorrido o prazo de VITORIA MARIANA MARTINS COSTA LIMA em 06/03/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74ccab proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para declarar a nulidade da dispensa ocorrida em 02.10.2024 e, consequentemente, sua reintegração ao estágio, bem como o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos salários.
Justifica seu pleito alegando que se encontrava gestante à época da rescisão, motivo pelo qual faria jus à estabilidade provisória.
No entanto, não logrou a demandante demonstrar os requisitos constantes do art. 300 do CPC, necessários à concessão da medida requerida.
Ademais, o contrato mantido entre as partes está subordinado às disposições da Lei nº 11.788/2008, que expressamente afasta a caracterização do estágio como vínculo empregatício (art. 3º) e não prevê a estabilidade gestacional como direito da estagiária.
A exceção a essa regra somente se verifica na hipótese de descaracterização do estágio e consequente reconhecimento da relação de emprego, o que demanda ampla instrução probatória e análise de fatos e provas.
Assim, não estando evidenciada a verossimilhança das alegações e ausente prova inequívoca do alegado, INDEFIRO a pretendida antecipação dos efeitos da tutela. 1.
Dê-se ciência à autora. 2.
Aguarde-se a audiência designada, prosseguindo-se nos termos do despacho de Id d6cafc2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
19/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MARIANA MARTINS COSTA LIMA
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19/02/2025 09:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VITORIA MARIANA MARTINS COSTA LIMA
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITORIA MARIANA MARTINS COSTA LIMA em 03/02/2025
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27/01/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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27/01/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de VITORIA MARIANA MARTINS COSTA LIMA em 18/12/2024
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19/12/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/12/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MARIANA MARTINS COSTA LIMA
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09/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MARIANA MARTINS COSTA LIMA
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09/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/12/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 07:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/11/2024 09:39
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 11:10 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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