TRT1 - 0122200-88.2006.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DE SOUZA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DOS ANJOS GONCALVES em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de MATERIAIS DE CONSTRUCAO FAROL DE NITEROI LTDA em 02/04/2025
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18/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DE SOUZA
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17/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DOS ANJOS GONCALVES
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17/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MATERIAIS DE CONSTRUCAO FAROL DE NITEROI LTDA
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7bdb69 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Considerando que não houve o desarquivamento dos autos físicos, caberia à parte a instrução do recurso com as peças necessárias ao seu processamento, inclusive a apresentação de instrumento de mandato, cuja ausência inviabiliza o recebimento do recurso, sendo ineficaz o ato assim praticado (art. 104 do CPC). Intimem-se os reclamados para contraminuta ao agravo de instrumento bem como ao agravo de petição.
No decurso do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVELINO COSTA SILVA FILHO -
11/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) AVELINO COSTA SILVA FILHO
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11/03/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de AVELINO COSTA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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11/03/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/03/2025 21:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17fe22d proferida nos autos.
DECISÃO Agravo de petição interposto pela parte autora, estando tempestivo.
No entanto, verifica-se que não apresentada procuração do advogado subscritor do recurso.
No caso, em se tratando de ausência de procuração e não de mera irregularidade, não se aplica a regularização da representação disposta no item II da Súmula 383 do TST.
Assim, ausente pressuposto de admissibilidade, nego seguimento ao agravo de petição, por irregularidade de representação.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AVELINO COSTA SILVA FILHO -
19/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AVELINO COSTA SILVA FILHO
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19/02/2025 09:35
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AVELINO COSTA SILVA FILHO
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18/02/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/02/2025 12:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2006
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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