TRT1 - 0100214-77.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:56
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ROCAL PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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20/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA
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20/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/05/2025 17:09
Desarquivados os autos
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15/05/2025 00:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:13
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 16:13
Transitado em julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 13:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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07/05/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA DE OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA
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07/05/2025 13:05
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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07/05/2025 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 07:29
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MILENA DE OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA em 13/03/2025
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07/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100214-77.2025.5.01.0031 : MILENA DE OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA : ROCAL PRODUTOS DE PETROLEO LTDA DESTINATÁRIO(S): MILENA DE OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 07/05/2025 12:30 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DE OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA -
06/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ROCAL PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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06/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA
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06/03/2025 15:33
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118526f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Analisando a petição inicial, constato que a parte Reclamante não indicou o valor correspondente a cada pedido, em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17.
Assim, em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4o, CPC/15 c/c art. 769, CLT), intime-se a parte Reclamante para que indique o valor correspondente a cada pedido condenatório formulado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 840, §3o, CLT c/c art. 485, IV, CPC/15).
Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta inicial telepresencial, notificando-se as partes.
Decorrido in albis, venham conclusos para extinção. mcfcc RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DE OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA -
26/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/02/2025 23:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA
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25/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100214-77.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 17:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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