TRT1 - 0100749-22.2019.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de AQUILLA SECURITIZADORA S.A. em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES em 23/08/2024
-
12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AQUILLA SECURITIZADORA S.A.
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
-
09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/07/2024 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 213522a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. FOCO PARTICIPAÇÕES LTDA e outro(s)Recorrido(a)(s):1. CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES2. NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S.
A.3. VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA4. CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVAVisto etc.Trata-se de juízo de retratação veiculado no bojo do Agravo de Instrumento de Id.40af18d, manejado em face do despacho de admissibilidade de Id.2e0f97a, que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelas reclamadas FOCO PARTICIPAÇÕES LTDA. e FOCO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORS MOBILIÁRIOS LTDA face a intempestividade do apelo.Considerando a possibilidade de se atribuir efeito modificativo à decisão, a parte contrária foi intimada, mantendo-se, contudo, inerte.Sustenta a peticionante a tempestividade do recurso aduzindo que o despacho denegatório de id.2e0f97a representa ameaça ao direito de petição, do devido processo legal e da ampla defesa.
Advoga que "Equivocou-se também o Ilmo.
Desembargador Presidente despacho supracitado, ao concordar com interpretação da decisão que não conheceu dos embargos de declaração, decisão qual se constata falta de fundamentação robusta sobre os temas abordados e prequestionados pois não podem ser considerados protelatórios embargos declaratórios opostos para satisfazer exigência de prequestionamento, bem como a imposição de multa não foi precedida de fundamentação adequada (...)"Assiste razão à peticionante.Com efeito, melhor examinando o processo, verifica-se o manifesto equívoco na edição da decisão de admissibilidade de id.2e0f97a, tendo em vista a tempestividade do Recurso de Revista de id.660145a.Nesse contexto, defiro o pedido de reconsideração e torno sem efeito a decisão de admissibilidade de Id.2e0f97a, prejudicado o agravo de instrumento interposto. Por conseguinte, passo à nova análise do Recurso de Revista de Id.660145a.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023 - Id. c4dfc7b ; recurso interposto em 19/10/2023 - Id. 660145a ).Regular a representação processual (Id. 5bf551eeId 5ec2bb1).Satisfeito o preparo (Id. cd32d12, f5b0921 e 24dcf52).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICOAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 2º, §3º; Código Civil, artigo 265; Lei nº 13874/2019, artigo 1368-D, §2º.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas ou vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
21/06/2024 21:41
Não admitido o Recurso de Revista de FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
12/06/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de AQUILLA SECURITIZADORA S.A. em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FOCO PARTICIPACOES LTDA em 10/06/2024
-
30/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA
-
29/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
29/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.
-
29/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) AQUILLA SECURITIZADORA S.A.
-
29/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
-
29/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
-
29/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
29/05/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
28/05/2024 11:18
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 13:30
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
22/04/2024 11:29
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 40af18d) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/04/2024 20:40
Juntada a petição de Agravo
-
18/04/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AQUILLA SECURITIZADORA S.A. em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de FOCO PARTICIPACOES LTDA em 17/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
05/04/2024 11:12
Não admitido o Recurso de Revista de FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
04/04/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA
-
03/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
03/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.
-
03/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AQUILLA SECURITIZADORA S.A.
-
03/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
-
03/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
-
03/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
03/04/2024 13:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
22/03/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
13/03/2024 09:43
Não admitido o Recurso de Revista de FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
09/11/2023 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 15:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/11/2023 18:27
Proferida decisão
-
03/11/2023 18:27
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
03/11/2023 18:27
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
-
03/11/2023 13:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
03/11/2023 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/11/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
20/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AQUILLA SECURITIZADORA S.A. em 19/10/2023
-
19/10/2023 09:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
-
04/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA
-
04/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
04/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.
-
04/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AQUILLA SECURITIZADORA S.A.
-
04/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
-
04/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
-
04/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
05/09/2023 09:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-67 / null
-
05/09/2023 09:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-98 / null
-
05/09/2023 09:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FOCO PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-02 / null
-
10/08/2023 16:44
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 09:00 SV ED MRLC ()
-
02/08/2023 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
01/08/2023 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2023 16:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
28/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
27/07/2023 15:19
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
13/07/2023 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/06/2023 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA em 27/06/2023
-
17/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA
-
16/06/2023 14:06
Convertido o julgamento em diligência
-
16/06/2023 07:20
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de AQUILLA SECURITIZADORA S.A. em 12/06/2023
-
06/06/2023 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2023 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA
-
29/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
29/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.
-
29/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AQUILLA SECURITIZADORA S.A.
-
29/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
-
29/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
-
29/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
23/05/2023 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CNPJ: 10.***.***/0001-47
-
23/05/2023 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FOCO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-67
-
23/05/2023 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FOCO PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-02
-
26/04/2023 14:58
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 09:00 SV ED MRLC ()
-
02/03/2023 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
01/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de AQUILLA SECURITIZADORA S.A. em 28/02/2023
-
23/02/2023 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/02/2023 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA LOPES VIEIRA DA SILVA
-
09/02/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
09/02/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.
-
09/02/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AQUILLA SECURITIZADORA S.A.
-
09/02/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
-
09/02/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FOCO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
-
09/02/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FOCO PARTICIPACOES LTDA
-
07/02/2023 21:36
Conhecido o recurso de VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-98 e não provido
-
07/02/2023 21:36
Conhecido o recurso de CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CNPJ: 10.***.***/0001-47 e não provido
-
07/02/2023 21:36
Conhecido o recurso de FOCO PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-02 e não provido
-
07/02/2023 21:36
Conhecido o recurso de FOCO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-67 e não provido
-
07/02/2023 21:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-01 / null
-
07/02/2023 21:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AQUILLA SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-89 / null
-
03/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
-
02/12/2022 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 12:15
Incluído em pauta o processo para 01/02/2023 09:00 SV MRLC ()
-
13/10/2022 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2022 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
10/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de AQUILLA SECURITIZADORA S.A. em 09/09/2022
-
09/09/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração NEOVALOR)
-
09/09/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração AQSEQ)
-
01/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.
-
31/08/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) AQUILLA SECURITIZADORA S.A.
-
31/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:07
Convertido o julgamento em diligência
-
31/08/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
31/08/2022 14:02
Encerrada a conclusão
-
04/08/2022 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
02/08/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000698-26.2012.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivo Nicoletti Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 10:16
Processo nº 0000698-26.2012.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 14:41
Processo nº 0000698-26.2012.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2012 03:00
Processo nº 0101200-13.2019.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosimar da Silva Aranha Meneses
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 08:53
Processo nº 0100671-12.2022.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Cristina da Silva Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2022 19:10