TRT1 - 0100359-36.2024.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 17/07/2025
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03/07/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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02/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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14/06/2025 13:32
Conhecido o recurso de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35 e provido em parte
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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19/05/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/05/2025 16:14
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 04-06-2025 ()
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15/05/2025 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 22:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/04/2025 19:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 19:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100359-36.2024.5.01.0204 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301402000000117950214?instancia=2 -
21/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdbdfff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.decido julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a Reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, da admissão até fevereiro, e acima da 12ª diária, de março de 2022 até a rescisão, conforme se apurar, com reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Para apuração, deverá ser utilizada base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST, evolução salarial, adicional de 50% para as duas primeiras horas e 100% para as demais horas, divisor 220 da admissão a fevereiro de 2022, e divisor 210, de março de 2022 até a rescisão; dedução das horas extras pagas em contracheque (OJ 415 da SDI-1 do TST), frequência integral, observados os períodos de férias e afastamentos comprovados nos autos, em especial, 28/09/2023 a 13/10/2023; jornada fixada. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$5.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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