TRT1 - 0101293-62.2017.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c0e1a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Silente o réu, HOMOLOGO os cálculos do Rte (id. 7dfad9e), para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até nov/24: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES OTIS LTDA -
10/10/2024 04:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/10/2024 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2023 16:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/11/2023 11:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f89cfb8) para Contraminuta
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22/11/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIANNA DE ARAUJO
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17/11/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIANNA DE ARAUJO
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17/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2023 13:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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10/10/2023 15:38
Não admitido o Recurso de Revista de ELEVADORES OTIS LTDA
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18/07/2023 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIANNA DE ARAUJO em 17/07/2023
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIANNA DE ARAUJO em 17/07/2023
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14/07/2023 13:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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04/07/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIANNA DE ARAUJO
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04/07/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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04/07/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIANNA DE ARAUJO
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03/07/2023 11:05
Conhecido o recurso de ELEVADORES OTIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-02 e não provido
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03/07/2023 11:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LUIZ CARLOS VIANNA DE ARAUJO - CPF: *62.***.*31-72 / null
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13/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2023
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12/06/2023 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:57
Incluído em pauta o processo para 26/06/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
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26/05/2023 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/04/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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