TST - 0100385-20.2022.5.01.0005
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef77cde proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, destaque-se que, conforme dispõe o art. 897, alínea b, da CLT e o item II da Instrução Normativa nº 16 do TST, o Agravo de Instrumento, no processo do trabalho, tem seu cabimento limitado aos despachos que denegarem a interposição de recurso e será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, não se prestando para atacar decisões interlocutórias (§1º do art. 893 da CLT).
In casu, pretende o réu, ora agravante, pelas razões esposadas na peça de agravo, o destrancamento do agravo de petição interposto, cujo processamento restou denegado em decorrência da inobservância dos pressupostos de admissibilidade, dado que inexistiu a necessária garantia do Juízo.
Por conseguinte, mantenho incólume o decisum ora agravado e, por valimento aos princípios da prestação jurisdicional e efetividade processual, e, outrossim, por não caber ao Juízo a quo denegar o processamento do agravo, recebo o presente.
Desta forma, prossiga-se o Agravo de Instrumento, com a pertinente intimação da parte agravada para apresentação das contraminutas.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa43fee proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Cumpre asseverar que, em regra, não é admitido nesta Justiça Especializada a interposição de Agravo de Petição em desfavor de decisão interlocutória, salvo quando o decisum impugnado eventualmente ensejar prejuízo injusto e irreparável à parte irresignada.
No presente caso, pretende o réu agravante a modificação da Sentença #id:60602bb, sem a prévia garantia do Juízo.
Assim, a admissibilidade do Agravo sem oposição prévia de Embargos à Execução, além de extemporânea, ensejaria evidente supressão de instância, não havendo que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pelo réu CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Intime-se o réu agravante para ciência.
Prazo de 8 (oito) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYRA ALVES DOS SANTOS -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8afca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão, determinando a remessa dos autos à contadoria para apurar o quantum debeatur exclusivamente pela 2ª ré.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à contadoria para ajuste do crédito exequendo pela 2ª reclamada embargante.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL -
03/09/2024 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 02/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de NAYRA ALVES DOS SANTOS em 02/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/09/2024
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19/08/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 01:48
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/08/2024
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09/08/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 01:48
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/08/2024
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09/08/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 01:48
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/08/2024
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09/08/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 01:48
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/08/2024
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09/08/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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08/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NAYRA ALVES DOS SANTOS
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08/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
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01/08/2024 18:22
Conhecido o recurso de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL e não provido
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10/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
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04/06/2024 09:57
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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