TRT1 - 0101352-82.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 19:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/03/2025 19:09
Iniciada a execução
-
24/03/2025 19:08
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FARRULLA LTDA - EPP em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO JORGE DA CRUZ em 19/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860373d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. 2aec0b8), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 2aec0b8), a reclamada pagará ao reclamante o valor líquido de R$ 27.835,74, e R$ 2.783,57 a título de honorários advocatícios, totalizando R$ 30.619,31, em 15 parcelas iguais de R$ 2.041,29, devendo ser depositadas na conta do patrono do autor, Dr.
Wagner Pessôa da Penha (id 2aec0b8), nas seguintes datas: 10/03/2025, 10/04/2025, 12/05/2025, 10/06/2025, 10/07/2025, 11/08/2025, 10/09/2025, 10/10/2025, 10/11/2025, 10/12/2025, 12/01/2026, 10/02/2026, 10/03/2026, 10/04/2026 e 11/05/2026, tendo 100% caráter indenizatório. Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho.
Custas no valor de R$ 612,38, pelo reclamante dispensado.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JORGE DA CRUZ -
26/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FARRULLA LTDA - EPP
-
26/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE DA CRUZ
-
26/02/2025 09:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 612,39
-
26/02/2025 09:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/02/2025 09:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:12 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
25/02/2025 15:49
Juntada a petição de Acordo
-
25/02/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 14:48
Juntada a petição de Acordo
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779c9ff proferido nos autos.
Indefiro o pedido de adiamento da audiência, tendo em vista se tratar de audiência TELEPRESENCIAL, a qual o PREPOSTO poderá participar através do LINK abaixo descrito, bem como a defesa escrita poderá ser juntada aos autos até a audiência, conforme determina o art.847, parágrafo único da CLT.
LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890? pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS .
Os advogados e partes que porventura: caso seja solicitado senha digitar : 973959 Intime-se a reclamada para ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARRULLA LTDA - EPP -
19/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FARRULLA LTDA - EPP
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19/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/02/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO JORGE DA CRUZ em 03/12/2024
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25/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE DA CRUZ
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22/11/2024 15:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO JORGE DA CRUZ
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22/11/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) FARRULLA LTDA - EPP
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22/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE DA CRUZ
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22/11/2024 13:46
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:12 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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