TRT1 - 0100108-02.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI PREMIUM ZS ALIMENTOS LTDA.
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09/09/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CABRAL
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03/09/2025 08:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2025 11:00 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 15:13
Audiência de instrução realizada (02/09/2025 12:40 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:31
Audiência de instrução designada (02/09/2025 12:40 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 11:31
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2025 12:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 07:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:05
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 12:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 10:05
Audiência una por videoconferência cancelada (20/08/2025 09:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 10:05
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 09:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 10:05
Audiência una por videoconferência cancelada (25/06/2025 09:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 07:52
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 07:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 01:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA CABRAL em 30/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUSHI PREMIUM ZS ALIMENTOS LTDA. em 28/05/2025
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CABRAL
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21/05/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) SUSHI PREMIUM ZS ALIMENTOS LTDA.
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21/05/2025 11:15
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 09:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CABRAL
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07/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:26
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2025 10:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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02/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) SUSHI PREMIUM ZS ALIMENTOS LTDA.
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25/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CABRAL
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12/03/2025 17:12
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 10:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6735dd proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar a média mensal recebida a título de gorjetas "por fora" e a média mensal suprimida; b) Esclarecer as "comissões" citadas no capítulo "4- DO FGTS"; Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA CABRAL -
11/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA CABRAL
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11/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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05/02/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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