TRT1 - 0100233-93.2020.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 16:29
Iniciada a execução
-
02/05/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 30/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34aa178 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id c69fedc.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ -
28/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
28/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ
-
28/03/2025 09:21
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/03/2025 15:54
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ em 26/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100233-93.2020.5.01.0246 : SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESTINATÁRIO(S): SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ -
12/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ
-
07/03/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a4228 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
19/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
19/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/02/2025 14:03
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 14:03
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 06:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2021 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ em 16/04/2021
-
16/04/2021 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/04/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
31/03/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ
-
31/03/2021 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
-
17/03/2021 23:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 03/03/2021
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04/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ em 03/03/2021
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03/03/2021 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/02/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
12/02/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ
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12/02/2021 17:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ
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12/02/2021 17:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ
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12/02/2021 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.323,33
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04/02/2021 00:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/02/2021 00:57
Encerrada a conclusão
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04/02/2021 00:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/12/2020 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/09/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
31/08/2020 23:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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24/08/2020 10:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ASOEC )
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04/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 03/08/2020
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04/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ em 03/08/2020
-
03/08/2020 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Req. de julgamento antecipado da lide)
-
03/08/2020 20:02
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
28/07/2020 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Asoec)
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12/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
09/07/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ
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09/07/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 29/06/2020
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19/06/2020 15:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/05/2020 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/05/2020 09:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 14:58
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
25/05/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA INES NUNEZ RODRIGUEZ
-
14/05/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/03/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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