TRT1 - 0101719-21.2017.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
29/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
27/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A.
-
27/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA
-
27/08/2025 21:34
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA
-
27/08/2025 21:34
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
23/06/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 17:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
09/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A.
-
06/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA
-
06/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 906447b) para Impugnação
-
06/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/06/2025 09:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA em 26/05/2025
-
16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA
-
15/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/03/2025 14:07
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 12:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
19/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A.
-
14/03/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e5526 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a autora para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intimem-se as rés, para apresentarem impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamante, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA -
27/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA
-
27/02/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
25/02/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f205599 proferido nos autos.
Exclua-se a 4a ré, VIBRA ENERGIA S.A.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a primeira ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. - VIBRA ENERGIA S.A -
19/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
19/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A.
-
19/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/02/2025 14:00
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 14:00
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 05:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2019 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 13/05/2019 23:59:59
-
13/05/2019 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões BR )
-
13/05/2019 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
10/05/2019 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões dos Estaleiros ao RO da Transpetro em id nº eb3d520)
-
10/05/2019 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões oferecidas pelos Estaleiros ao RO do Autor em id nº 3aeaef6)
-
07/05/2019 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO Transpetro)
-
30/04/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA - CPF: *89.***.*83-42 sem efeito suspensivo
-
29/04/2019 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
-
29/04/2019 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
-
29/04/2019 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-15 sem efeito suspensivo
-
25/04/2019 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA - CPF: *89.***.*83-42 sem efeito suspensivo
-
25/04/2019 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
-
25/04/2019 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
-
25/04/2019 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-15 sem efeito suspensivo
-
20/04/2019 12:14
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/12/2018 00:40
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:40
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:40
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:40
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA em 18/12/2018 23:59:59
-
18/12/2018 21:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/12/2018 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/12/2018 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/12/2018 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/12/2018 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
04/12/2018 10:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA
-
04/12/2018 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLA PINHEIRO DE ALMEIDA
-
28/09/2018 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/09/2018 16:34
Audiência instrução realizada (24/09/2018 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/09/2018 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/09/2018 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/09/2018 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2018 15:51
Juntada a petição de Impugnação
-
12/04/2018 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/04/2018 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 15:00
Audiência instrução designada (24/09/2018 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/04/2018 18:50
Audiência inicial realizada (10/04/2018 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/04/2018 11:50
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2018 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2018 11:22
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2018 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2018 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2017 13:07
Audiência inicial designada (10/04/2018 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/11/2017 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 12:23
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/11/2017 10:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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