TRT1 - 0101155-71.2019.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9791b7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
I.-se as partes e o perito, que também figura como exequente, acerca da presente decisão (prazo: 8 dias preclusivos).
Simultaneamente, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 08 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.
Caso decorrido in albis o prazo recursal e informados os dados bancários, fica desde já determinado: exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m) neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA.expeça-se alvará, em termos, à parte demandada pelo saldo, com JCM, devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s) conta (s) bancária (s) informada (s) nos autos, arcando a (s) parte (s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido. caso o alvará seja expedido fora do sistema SISCONDJ/SIF, deverá ser expedido e-mail a fim de que a instituição financeira entregue à secretaria o comprovante de transferência do (s) crédito (s)/recolhimento do (s) tributo (s) referente (s) ao alvará expedido, no prazo de 5 dias. efetivada a transferência/recolhimento supra, proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA.o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA -
16/04/2024 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2023 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/11/2023 14:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 431c802) para Contraminuta
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31/10/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WITILLEY DE OLIVEIRA BRANDAO
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24/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/09/2023 10:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA
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14/09/2023 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA
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08/06/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2023 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de WITILLEY DE OLIVEIRA BRANDAO em 01/06/2023
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01/06/2023 13:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) WITILLEY DE OLIVEIRA BRANDAO
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19/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA
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18/05/2023 21:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-90
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16/05/2023 09:36
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 13:00 Em Mesa2 13h ()
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15/05/2023 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2023 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de WITILLEY DE OLIVEIRA BRANDAO em 10/05/2023
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05/05/2023 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WITILLEY DE OLIVEIRA BRANDAO
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26/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA
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25/04/2023 13:23
Conhecido o recurso de INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-90 e não provido
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22/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2023
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21/03/2023 08:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 08:39
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 13:00 Presencial 13h ()
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30/01/2023 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2023 20:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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20/01/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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