TRT1 - 0101364-43.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ec3fd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id be1537b), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração e garantido o preparo.
Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada VESUVIUS REFRATARIOS LTDA . 2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias: 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS -
07/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS
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07/03/2025 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA sem efeito suspensivo
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07/03/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/03/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS em 06/03/2025
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06/03/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd9efe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos de Declaração Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela reclamada, sob o pálio de omissões e contradição na decisão de id 325e275, na conformidade das razões de id 714883e.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos. NO MÉRITO - Do adicional de periculosidade, da validade da escala 12x36, dos cálculos de liquidação e da compensação de valores Diferentemente do alegado pela embargante, somente foi deferido adicional de insalubridade, por analogia à súmula 453 do C.
TST, não havendo condenação em adicional de periculosidade hábil a ensejar o manejo dos presentes embargos de declaração.
Quanto à validade da escala 12x36, não foram deferidas verbas com base na jornada de trabalho, inexistido omissão a ser suprida quanto à matéria.
Em relação aos cálculos de liquidação, a embargante alega que “A sentença deferiu horas extras ao Reclamante”, o que não corresponde à realidade, pois sequer houve pedido de horas extras na presente ação.
Por fim, a dedução das “verbas já pagas ou adiantadas aos mesmos títulos” constou expressamente no dispositivo da sentença, não havendo que se falar em omissão.
Inviável, portanto, o acolhimento dos embargos de declaração, já que não incide no caso nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Nego provimento. POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, DESPROVEJO-OS, condenando, outrossim, a embargante no pagamento da multa prevista no parágrafo 2º do art. 1.026 do CPC, fixada em 1% do valor da causa, por serem manifestamente protelatórios, conforme fundamentação supra e que passa a fazer parte do presente decisum.
Intimem-se as partes do teor da decisão.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS -
14/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
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14/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS
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14/02/2025 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
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14/02/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS em 13/02/2025
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10/02/2025 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
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30/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS
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30/01/2025 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 516,32
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30/01/2025 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS
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30/01/2025 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS
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28/01/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/12/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 09:10 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 19:41
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de VESUVIUS REFRATARIOS LTDA em 04/12/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS em 29/11/2024
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29/11/2024 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 10:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS
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14/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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14/11/2024 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 09:10 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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