TRT1 - 0100122-15.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:39
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/05/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/05/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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23/05/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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12/03/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 14:31
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 09:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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12/03/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA VIANNA CRUZ
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12/03/2025 09:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/03/2025 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 09:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/03/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de CADMUS CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA em 24/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARCELA VIANNA CRUZ em 25/02/2025
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f66a1 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", contudo, não observou inteiramente as determinações contidas no art. 6º e seu §1º do Ato Conjunto nº 15/2021, retifico a autuação para sua exclusão.
Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una (rito sumaríssimo) - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 12/03/2025 às 09:05 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA VIANNA CRUZ -
14/02/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) CADMUS CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA
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14/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA VIANNA CRUZ
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14/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 09:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/02/2025 19:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 10:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/02/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/02/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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