TRT1 - 0100286-54.2017.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de I9 GESTAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MEGA INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA. em 21/05/2025
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08/05/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) I9 GESTAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
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07/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MEGA INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA.
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07/05/2025 14:11
Homologada a desistência do recurso de MEGA INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA.
-
07/05/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO MADEU
-
06/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
05/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:59
Juntada a petição de Desistência do recurso
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29/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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15/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:50
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
11/04/2025 13:25
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
08/04/2025 16:19
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
08/04/2025 16:12
Declarada a incompetência
-
08/04/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/04/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a2388 proferido nos autos.
Vistos etc.
Em que pese a narrativa fática declinada no despacho de id.c5a3980, proferido nos autos do processo 0101251-51.2024.5.01.0007, da 7ªVT/RJ, não vislumbro nestes autos (0100286-54.2017.5.01.0028) qualquer fundamento jurídico que acarrete nulidade apta a desconstituir a arrematação aqui homologada.
As razões pela manutenção dos atos processuais praticados nestes autos se encontram pormenorizadas e detalhadas na decisão de id.aa437e9, as quais me reporto integralmente.
Pontuo que, até o presente momento, sequer foi expedida carta de arrematação ao arrematante na ATSum 0101251-51.2024.5.01.0007, sendo certo que agravo de petição possui efeito devolutivo, como regra, circunstância essa que não impediria à 7ªVT/RJ de expedir o documento para as providências adequadas ao fiel cumprimento dos atos registrais por MEGA INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA no momento próprio. Percebe-se, destarte, a inexistência de nulidade ou situação jurídica que sustente a reconsideração da homologação da arrematação ocorrida nesta ação, mormente quando todas as cutelas e procedimentos adequados ao fiel cumprimento da arrematação e registro foram adotados por este Juízo.
Consequentemente, encaminhe-se cópia do presente despacho e da decisão de id.aa437e9 à 7ªVT/RJ, para que proceda ao levantamento das restrições tidas no imóvel de matrícula 163.693, processo 0101251-51.2024.5.01.0007, uma vez que mantidos todos os atos expropriatórios na presente ação trabalhista.
Expeça-se ofício ao cartório do 9ºRGI para que se abstenha de proceder ao registro de novas indisponibilidades, ordens de penhora, prenotação de outras cartas de arrematação ou informação de arrematação em ouros Juízos no imóvel de matrícula 163.693, ante a arrematação devidamente homologada por esta 28ªVT/RJ.
Atribuo à presente ordem judicial Força de Ofício para fins de encaminhamento, ciência e cumprimento pelos Cartório do 9º RGI e 7ªVT/RJ.
Encaminhe-se por e-mail ou malote digital, conforme o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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