TRT1 - 0101186-12.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA COSTA FILHO
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30/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/07/2025 13:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO DE SOUZA COSTA FILHO em 12/06/2025
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12/06/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA COSTA FILHO
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03/06/2025 09:23
Homologada a liquidação
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02/06/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/05/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de PAULO DE SOUZA COSTA FILHO em 02/04/2025
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01/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e1a08 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, intime-se o autor para manifestações sobre a retificação do polo passivo requerida pelo réu #id:67e1560, no prazo de 10 dias.
Ato contínuo, venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se a parte ré para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT. NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE SOUZA COSTA FILHO -
14/03/2025 06:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA COSTA FILHO
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14/03/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2025 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3cb09 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se a reclamada, por mandado, para que venha com as fichas financeiras do exequente- PAULO DE SOUZA COSTA FILHO do período de fevereiro/1989 a setembro/1989 para apuração de valores devidos a título de reposição salarial, no prazo de 10 dias, sob pena de serem acolhidos os cálculos por estimativa.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE SOUZA COSTA FILHO -
24/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 09:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA COSTA FILHO
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24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA COSTA FILHO
-
10/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/02/2025
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04/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/12/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/11/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA COSTA FILHO
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21/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/11/2024
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24/10/2024 05:52
Decorrido o prazo de PAULO DE SOUZA COSTA FILHO em 23/10/2024
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15/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA COSTA FILHO
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14/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/10/2024 15:12
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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