TRT1 - 0101381-57.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUSA DA SILVA
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14/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/08/2025 17:46
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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31/07/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de DIEGO SOUSA DA SILVA em 14/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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08/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUSA DA SILVA
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08/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUSA DA SILVA
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05/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/05/2025 17:48
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de BEST SERVICE PORTARIA LTDA - ME em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOR SECURITY LTDA - EPP em 31/03/2025
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19/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/03/2025 18:17
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO SOUSA DA SILVA
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10/03/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101381-57.2023.5.01.0401 : DIEGO SOUSA DA SILVA : CONDOR SECURITY LTDA - EPP E OUTROS (4) Edital de Citação em Execução - PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONDOR SECURITY LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, nos termos do art. 523 e 219 do CPC/2015, quitar o valor HOMOLOGADO no prazo de 15 dias.
PRINCIPAL: R$10.180,27, atualizados até 14/01/2025.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ANGRA DOS REIS/RJ, 06 de março de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOR SECURITY LTDA - EPP -
06/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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06/03/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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06/03/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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06/03/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) BEST SERVICE PORTARIA LTDA - ME
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06/03/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) CONDOR SECURITY LTDA - EPP
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18/02/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5aa3b9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para que compareça a este juízo no dia 11/03/2025, às 14:00h, a fim de que seja procedida à anotação de sua CTPS pela secretaria.
Após, expeça-se alvará para liberação do FGTS e recebimento do Seguro-desemprego.
Concomitantemente, INTIME-SE a reclamada a quitar o valor apurado, com a devida atualização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma dos arts. 523 e 219 do NCPC.
INTIME-SE o autor para informar seus dados bancários (Banco, CPF/CNPJ, Agência e Conta).
Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS, para transferência bancária, na forma do § 6º do artigo 3 do Ato Conjunto 3/2020, registrem-se as parcelas pagas e voltem-me conclusos para extinção da execução.
Caso não sejam informados os dados bancários, proceda-se à consulta ao Sisbajud a fim de se encontrar uma conta bancária ativa e expeça-se alvará para transferência utilizando-se os dados localizados. Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
Decorrido sem manifestação o prazo para pagamento, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso.
Positiva a penhora online, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem impugnação ou embargos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 884 da CLT, expedindo-se ALVARÁS em termos na ausência de manifestação dos interessados.
A comunicação realizar-se-á por diário oficial, carta ou edital.
Ineficaz o bloqueio, obtenham-se os endereços dos atuais sócios da executada por meio dos convênios JUCERJA e INFOJUD.
Citem-se/intimem-se os sócios para pagamento concomitantemente por edital e por mandado/carta precatória.
Tratando-se de empreendedor individual, execute-se de imediato via SISBAJUD.
Na hipótese em que a citação realizar-se por carta precatória e esta não for devolvida no prazo de 60 dias, a Secretaria da Vara deverá solicitar informações acerca de seu cumprimento ao juízo deprecado.
Efetuado o pagamento, adote a Secretaria em relação aos sócios as providências estabelecidas no item II.
Na inércia dos devedores, prossiga-se quanto aos sócios na forma do item III.
Infrutífero o bloqueio, efetue-se pesquisa junto ao sítio do RENAJUD para restrição de bens automotores de propriedade dos executados, desconsiderando-se os de baixa liquidez e os com restrições pré-existentes em homenagem aos princípios da economia processual e eficiência jurisdição.
Positiva a pesquisa, expeça-se MANDADO DE PENHORA quanto ao veículo restringido.
Devidamente cumprido e decorrido o prazo legal de 5 dias para oferecimento de embargos, designe-se PRAÇA.
Por fim, caso ainda não satisfeito o débito, INTIME-SE o exequente a indicar meios para prosseguimento da execução, com a advertência de que não serão deferidos, por razões de economia processual, efetividade e utilidade da execução, bem como eficiência da jurisdição: 1) pedidos genéricos de penhora e avaliação de bens móveis (penhora portas adentro), sem a demonstração de solvência do patrimônio do devedor; 2) pedidos de penhora de veículos automotores de baixa liquidez e/ou com restrições pré-existentes; 3) pedidos de penhora de créditos que os devedores possuam junto a terceiros, sem a demonstração da existência do contrato entre eles e de que o crédito decorrente do acordo de vontades é suficiente à garantia do juízo; 4) pedidos de penhora no rosto dos autos sem a respectiva demonstração dos créditos do devedor e apresentação de planilha atualizada do valor devido nestes autos para que seja encaminhada ao juízo respectivo; 5) pedidos de reiteração de pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud sem demonstração de que o patrimônio dos devedores se modificou após as tentativas infrutíferas; Outrossim, também não serão deferidos: 6) pedidos de penhora de imóveis desacompanhados de certidão atualizada da matrícula, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, e, no caso de imóveis rurais, cópia de planta/croqui que indique a localização do imóvel, no caso de os dados da certidão de registro de imóveis não serem suficientes para localizá-lo, nos termos do art. 10 do ato 19/2012 deste TRT; 7) pedidos de suspensão de CNH, apreensão de passaporte, bloqueio dos cartões de crédito e similares, por representarem medidas desconexas e excessivas que não se revestem de potencialidade a promover a imediata satisfação do crédito perseguido, atingindo a pessoa do devedor e não seu patrimônio; 8) pedidos de inclusão dos nomes dos devedores em cadastros restritivos de crédito para dívida constituída há mais de 5 anos, adotando-se como termo a quo o dia seguinte ao término do prazo para pagamento, conforme decisão proferida pelo STJ no REsp 1.316.117. 9) pedidos de penhora de faturamento, penhora na boca do caixa, penhora de féria diária e similares, por caracterizarem medidas constritivas que não apresentam efetividade, traduzindo-se, na prática, em mera reiteração de cobrança de dívida que o executado já conhece e resiste em adimplir; 10) pedidos de remessa dos autos à Contadoria do Juízo, ante a desnecessidade de conhecimento técnico contábil para mera atualização do débito, acrescido dos encargos de mora devidos, vez que inexiste complexidade na elaboração de tais cálculos, bem como porque o Contador é auxiliar do Juízo - e não da parte; 11) pedidos de expedição de ofícios a órgãos diversos visando a localização de bens dos devedores, porquanto tal encargo incumbe ao exequente. 12) pedidos de aplicação da multa do art. 523, §1°, do CPC/2015, cuja incidência no Porcesso do Trabalho ficou obstada por decisão proferida pelo Pleno do TST, em julgamento de recurso repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000).
Na ausência de indicação pelo exequente de outros meios para prosseguimento da execução, em 10 dias úteis, sobreste-se o feito nos termos do 40 da Lei 6.830/80, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho.
Após o decurso do prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo do art. 11-A da CLT, com intimação do exequente para ciência.
MMD ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SOUSA DA SILVA -
14/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUSA DA SILVA
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14/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/02/2025 19:51
Iniciada a execução
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13/02/2025 19:51
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO SOUSA DA SILVA em 06/02/2025
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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14/01/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUSA DA SILVA
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14/01/2025 19:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 199,61
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14/01/2025 19:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO SOUSA DA SILVA
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18/11/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/11/2024 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/10/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/10/2024 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/10/2024 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/10/2024 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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08/10/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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08/10/2024 15:18
Expedido(a) mandado a(o) AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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08/10/2024 15:18
Expedido(a) mandado a(o) AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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08/10/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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08/10/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) ELANE GOMES DOS SANTOS RESENDE
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08/10/2024 15:18
Expedido(a) mandado a(o) AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR
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08/10/2024 15:18
Expedido(a) mandado a(o) ELANE GOMES DOS SANTOS RESENDE
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05/08/2024 09:55
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/07/2024 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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30/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BEST SERVICE PORTARIA LTDA - ME
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30/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR SECURITY LTDA - EPP
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30/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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30/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUSA DA SILVA
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30/04/2024 14:07
Expedido(a) edital a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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24/04/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/04/2024 13:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/04/2024 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/04/2024 13:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/04/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/04/2024 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2024 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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08/03/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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08/03/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA - EPP
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08/03/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BEST SERVICE PORTARIA LTDA - ME
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08/03/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR SECURITY LTDA - EPP
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08/03/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUSA DA SILVA
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24/10/2023 08:37
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2024 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/10/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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