TRT1 - 0100856-54.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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15/05/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/05/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/05/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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28/04/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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17/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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15/04/2025 08:43
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 03/04/2025
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03/04/2025 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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19/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66cfb5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em face de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - CEASA/RJ, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, a importância líquida de R$44.053,06; * À Fazenda Nacional (IR), a importância de R$3.896,65; * Ao INSS, a importância de R$14.744,01, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$5.108,72; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$1.695,06.
Total do o valor da condenação: R$ 69.497,50.
Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação.
Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT.
Intimem-se.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
24/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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24/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.695,06
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24/02/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 09/01/2025
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06/12/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 03/12/2024
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03/12/2024 11:27
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/11/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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22/10/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/11/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/02/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2024
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10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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09/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/10/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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06/08/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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06/08/2024 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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31/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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31/07/2024 11:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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30/07/2024 07:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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