TRT1 - 0100017-25.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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04/04/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DOS SANTOS FILHO
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02/04/2025 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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02/04/2025 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS FILHO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/03/2025 19:58
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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19/03/2025 19:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/03/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO ANTONIO DOS SANTOS em 26/02/2025
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19/02/2025 12:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60f4cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por JOSE DOMINGOS DOS SANTOS FILHO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, declarar a prescrição de pretensões vencidas e exigíveis anteriormente a 17/01/2019, com acréscimo retroativo de 141 dias, e extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, CPC, com relação a tais parcelas; e, no mérito, julgar procedentes os pedidos, para condenar a reclamada a pagar, no prazo legal: - adicional de periculosidade de 30% do salário base, em parcelas vencidas, observada a prescrição declarada, e vincendas até a data da inclusão do valor na folha de pagamento, com reflexos em horas extras e FGTS.
Determino à reclamada que proceda a inclusão do referido adicional na folha de pagamento, no prazo de 30 dias após pessoalmente intimada para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada a 30 dias, a ser revertida ao autor.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST.
Honorários periciais de R$ 3.500,00, pela reclamada.
Custas de R$ 1.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 50.000,00, dispensado o recolhimento.
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes e o perito.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOMINGOS DOS SANTOS FILHO -
14/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTONIO DOS SANTOS
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14/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DOS SANTOS FILHO
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14/02/2025 10:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/02/2025 10:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS FILHO
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01/02/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/01/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2025
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12/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DOS SANTOS FILHO
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13/10/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ANTONIO DOS SANTOS
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de BRUNO ANTONIO DOS SANTOS em 10/10/2024
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30/09/2024 08:18
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ANTONIO DOS SANTOS
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27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/09/2024
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20/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM QUESITOS)
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14/08/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 13:50
Juntada a petição de Réplica
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06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS DOS SANTOS FILHO
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05/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 16:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2024 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/07/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) JOSE DOMINGOS DOS SANTOS FILHO
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02/07/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) JOSE DOMINGOS DOS SANTOS FILHO
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02/07/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2024 12:21
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 10:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/07/2024 11:57
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/07/2024 11:46
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/06/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/01/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/01/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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