TRT1 - 0100243-66.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA em 31/03/2025
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22/03/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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19/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
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19/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA
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19/03/2025 23:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA em 11/03/2025
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10/03/2025 21:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d6c01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, opõe embargos de declaração em 10/02/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares.
Alega a Embargante que a sentença proferida foi omissa pois não analisou corretamente a prova produzida, em especial o conteúdo do processo administrativo junto ao INSS.
Claramente busca o Embargante a reapreciação das provas por meio dos embargos declaratórios, devendo valer-se do recurso adequado para este fim, de modo que improcede o pedido nesse particular.
De se notar que a sentença foi expressa ao mencionar que o processo administrativo não tem efeito suspensivo.
Ademais, também foi clara a sentença ao demonstrar que o pedido administrativo foi julgado antes do encerramento contratual, sendo indeferido o pleito de concessão de benefício, não havendo qualquer necessidade prevista em lei para que a Reclamada aguardasse um eventual recurso administrativo do Reclamante, muito menos sua conclusão. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração do Reclamante para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA -
19/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
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19/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA
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19/02/2025 16:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA
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19/02/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/02/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100243-66.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA RECLAMADO: CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA -
14/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA em 13/02/2025
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10/02/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
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30/01/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA
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30/01/2025 17:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.347,70
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30/01/2025 17:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA
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30/01/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA
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30/01/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/01/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:55
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/12/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA em 28/11/2024
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22/11/2024 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
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06/11/2024 09:56
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/11/2024 09:56
Audiência una por videoconferência cancelada (13/12/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/11/2024 08:38
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 14:58
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/11/2024 11:13
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 11:54 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/11/2024 10:11
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 11:54 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2024 10:10
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2024 11:54 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/11/2024 10:10
Audiência una cancelada (13/12/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/11/2024 10:10
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/10/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:13
Decorrido o prazo de CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA em 13/09/2024
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27/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA em 26/08/2024
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16/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
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15/08/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA
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15/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/08/2024 12:49
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/08/2024 12:49
Audiência una por videoconferência cancelada (20/08/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA em 02/07/2024
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA em 18/06/2024
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11/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA
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10/06/2024 11:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA
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08/06/2024 17:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
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08/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS FIDELIS DA SILVA
-
22/02/2024 15:45
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/02/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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