TRT1 - 0100075-29.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 14:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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04/04/2025 14:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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03/04/2025 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0263073 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo da parte autora.
Intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
20/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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20/03/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CONRADO GORNIC sem efeito suspensivo
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20/03/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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19/03/2025 20:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/03/2025 20:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO GORNIC
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27/02/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIBRA ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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26/02/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELISE MARIA BEHNKEN
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CONRADO GORNIC em 25/02/2025
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25/02/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a22e51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, DECIDO: 1.
REJEITAR a prescrição arguida; e 2.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de ambas as ações, para deferir a gratuidade de justiça e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) reintegração do reclamante no emprego, na forma e sob as penas cominadas na fundamentação, sendo devidos os salários do período compreendido entre a data da dispensa ilegal e aquela em que for efetivada a reintegração, bem como as diferenças de férias acrescidas do correspondente adicional, décimo terceiro salário, PLR, FGTS e demais parcelas salariais que eram percebidas com habitualidade antes da dispensa, relativas ao mesmo interstício, excetuado eventual salário-condição, observada a dedução do montante recebido a título de multa de 40% de FGTS e do aviso prévio; b) pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução remuneratória havida a partir de janeiro de 2020 até a data da dispensa, bem como os reflexos sobre férias acrescidas do correspondente adicional, décimos terceiros salários, FGTS, adicional por tempo de serviço e contribuição mensal à Previdência Complementar, utilizando-se como parâmetro de apuração das diferenças a média remuneratória recebida em 2019, conforme ficha financeira juntada (ID. 2c84c19); e c) pagamento de honorários advocatícios.
Liquide-se, observados os parâmetros fixados na fundamentação e deduzidas as quantias já determinadas pelo Juízo, como aquelas pagas na rescisão contratual ora anulada.
As parcelas recebidas por ocasião da extinção do contrato de trabalho deverão ser observadas na liquidação do julgado, a fim de que não haja o pagamento em duplicidade.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: diferenças de férias acrescidas de 1/3, FGTS e PLR; honorários advocatícios e juros de mora.
Custas pela reclamada no importe de R$ 2.000,00, em cada reclamação, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor estimado das condenações após atualização e juros.
Intimem-se.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
10/02/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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10/02/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO GORNIC
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10/02/2025 22:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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10/02/2025 22:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CONRADO GORNIC
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10/02/2025 22:32
Concedida a gratuidade da justiça a CONRADO GORNIC
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19/12/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/12/2024 19:03
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 14:56
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 10:01 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONRADO GORNIC em 07/10/2024
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27/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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26/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO GORNIC
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17/09/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:40
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: d7e2e00) para Manifestação
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17/09/2024 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 15:37
Audiência de instrução designada (14/11/2024 10:01 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/09/2024
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06/09/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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04/09/2024 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
02/09/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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02/09/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO GORNIC
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02/09/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/08/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/08/2024 06:51
Convertido o julgamento em diligência
-
16/08/2024 14:39
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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15/08/2024 15:39
Audiência de instrução realizada (15/08/2024 10:01 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 14:32
Audiência de instrução designada (15/08/2024 10:01 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 14:32
Audiência inicial realizada (21/05/2024 08:21 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 08:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 08:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2024 13:05
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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08/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO GORNIC
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08/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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08/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO GORNIC
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08/03/2024 13:21
Audiência inicial designada (21/05/2024 08:21 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/02/2024 22:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/02/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/02/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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