TRT1 - 0101429-52.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:07
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/06/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/06/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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29/05/2025 08:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 08:40
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 22:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/05/2025 22:45
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO
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28/05/2025 22:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 22:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2025 14:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/02/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101429-52.2024.5.01.0022 : RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO : FORTE MEDICAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 28/05/2025, às 14:20.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO -
17/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FORTE MEDICAMENTOS LTDA
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17/02/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) FORTE MEDICAMENTOS LTDA
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17/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO
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04/12/2024 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2025 14:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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