TRT1 - 0100195-02.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:31
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRACIELLE RAMOA PEREIRA em 12/06/2025
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04/06/2025 13:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
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29/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELLE RAMOA PEREIRA
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29/05/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.792,78
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29/05/2025 14:53
Extinto o processo por homologação de desistência
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29/05/2025 11:13
Audiência una por videoconferência cancelada (21/07/2025 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 28/05/2025
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28/05/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
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19/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELLE RAMOA PEREIRA
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19/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/05/2025 11:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/05/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 14:34
Audiência una por videoconferência designada (21/07/2025 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2025 14:08
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRACIELLE RAMOA PEREIRA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae555ae proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 13/05/2025, às 11h30 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, QUE DEVERÁ REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRACIELLE RAMOA PEREIRA -
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELLE RAMOA PEREIRA
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24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/02/2025 19:56
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/02/2025 13:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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