TRT1 - 0100252-63.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ce6bf proferido nos autos.
Transitado em julgado em 17.02.25, iniciada a fase de liquidação, intimem-se as partes, devendo a reclamada contactar o(a) reclamante para que o(a) mesmo(a) compareça em sua sede no prazo máximo de 10 dias, a fim de que seja procedida a anotação na CTPS para constar como data de admissão, o dia 10/11/2018, conforme termos do acórdão de id 37d6a6e.
Deverá o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER BARBOSA DE PINHO -
18/02/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDER BARBOSA DE PINHO em 17/02/2025
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04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER BARBOSA DE PINHO
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30/01/2025 12:53
Conhecido o recurso de ALEXANDER BARBOSA DE PINHO - CPF: *23.***.*98-01 e provido em parte
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13/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29/01/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/11/2024 08:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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16/10/2024 07:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/09/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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01/08/2024 01:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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