TRT1 - 0100273-05.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIS AMORIM em 03/04/2025
-
26/03/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf14fd proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. 3ef8e1f), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 3ef8e1f), a reclamada pagará o valor líquido de R$ 10.000,00, sendo R$ 9.000,00 ao reclamante e R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em 05 parcelas, sendo a 1ª de R$ 3.000,00 e as demais de R$ 1.750,00, devendo ser depositas na conta do patrono do autor, Dr.
Carlos David Arêas Balla, Banco Santander, Ag: 4212, C/C 01000100-9, Chave Pix *84.***.*11-60, todo dia 24 de cada mês, iniciando-se no dia 24/03/2025, respectivamente.
Recaindo em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho e presente execução.
Custas no valor de R$ 319,31 e cota previdenciária no valor de R$ 2.285,44, devendo ser comprovadas pela reclamada até 24/08/2025 e 24/09/2025, respectivamente.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Haverá tolerância de atraso de 3 dias úteis.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento no Pje e venha concluso para extinção da execução por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE JABER CLINICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP -
19/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JABER CLINICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP
-
19/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS AMORIM
-
19/03/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 319,31
-
19/03/2025 10:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
19/03/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/03/2025 08:33
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
18/03/2025 10:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1fee89b) para Acordo
-
17/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e77f6 proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado em 06.03.2025, por tratar-se de sentença líquida, fica iniciada a fase de execução.
Intime-se a reclamada para o devido pagamento do valor da execução, em 05 dias, sob pena de execução.
Deverá o(a) reclamante fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Com o pagamento , expeçam-se alvarás conforme planilha de id XXX .
Após, venha concluso para extinção da execução.
Decorrido o prazo supra, proceda-se o devido bloqueio dos ativos financeiros da reclamada, através do Sisbajud, modalidade teimosinha por 30 dias.
Ao final deste prazo deverá a secretaria certificar os resultados dos eventuais bloqueios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE JABER CLINICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP -
07/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JABER CLINICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP
-
07/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/03/2025 14:14
Iniciada a execução
-
07/03/2025 14:13
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de JORGE JABER CLINICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de JORGE LUIS AMORIM em 06/03/2025
-
17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c5246 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça ao autor, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar JORGE JABER CLÍNICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP a pagar a JORGE LUIS AMORIM no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - horas extras pelo labor em sobrejornada com reflexos sobre 13º salário (Súmula nº 45 do C.TST), férias acrescidas de 1/3 (art. 142, § 5º, da CLT), descanso semanal remunerado (Súmula nº 172 do C.
TST), sobre esses, depósitos de FGTS. - horas extras pela supressão do intervalo intrajornada.
Deverão ser compensados os valores comprovadamente pagos a igual título, conforme contracheques de ID 6f54bd7, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do autor.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 255,45, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 12.772,42 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 63,86, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS AMORIM -
14/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JABER CLINICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP
-
14/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS AMORIM
-
14/02/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 255,45
-
14/02/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIS AMORIM
-
14/02/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIS AMORIM
-
31/01/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/11/2024 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
27/11/2024 13:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JABER CLINICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP
-
26/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS AMORIM
-
14/11/2024 12:39
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2024 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/11/2024 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JABER CLINICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP
-
15/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS AMORIM
-
15/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS AMORIM
-
14/10/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS AMORIM
-
14/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/10/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 13:15
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS AMORIM
-
01/07/2024 10:04
Audiência de instrução designada (14/11/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 10:04
Audiência de instrução realizada (01/07/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JABER CLINICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP
-
27/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS AMORIM
-
27/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
27/05/2024 12:27
Audiência de instrução designada (01/07/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 12:27
Audiência de instrução cancelada (09/07/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 12:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JABER CLINICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP
-
14/12/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS AMORIM
-
14/12/2023 13:55
Audiência de instrução designada (09/07/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 13:55
Audiência de instrução cancelada (21/02/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JABER CLINICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP
-
05/10/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS AMORIM
-
25/08/2023 10:56
Audiência de instrução designada (21/02/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2023 08:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 16:35
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2023 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JABER CLINICA DE PSICOTERAPIA LTDA - EPP
-
10/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS AMORIM
-
10/04/2023 12:29
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2023 08:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100276-89.2022.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Marcos Moraes Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 11:34
Processo nº 0101224-71.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Guimaraes Vieites Novaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 17:37
Processo nº 0100293-39.2020.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edvan Borges Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2023 09:21
Processo nº 0100293-39.2020.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelly Ferreira Jacomo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2020 15:22
Processo nº 0100994-91.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 14:00