TRT1 - 0100197-69.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/07/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUZANA DOS SANTOS QUADROS sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUZANA DOS SANTOS QUADROS em 21/07/2025
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21/07/2025 21:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/07/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DOS SANTOS QUADROS
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07/07/2025 19:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 467,35
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07/07/2025 19:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUZANA DOS SANTOS QUADROS
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07/07/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a SUZANA DOS SANTOS QUADROS
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23/05/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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08/05/2025 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 14:06
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUZANA DOS SANTOS QUADROS em 11/03/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 08:22
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8539aa7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 08/05/2025, às 10h30 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA DOS SANTOS QUADROS -
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DOS SANTOS QUADROS
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24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 19:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/02/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/02/2025 19:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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