TRT1 - 0100592-75.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:40
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100592-75.2024.5.01.0481 : WAGNER LEANDRO DA COSTA : WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0100592-75.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa752c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LEANDRO DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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