TRT1 - 0100549-40.2019.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:33
Juntada a petição de Contraminuta
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f7408f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela ré em petição de ID 2cd5665, sendo este tempestivo, uma vez que restou ciente quanto ao despacho de ID 6f4ac1b em 13-02-2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 11517b2. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo autor em petição de ID dc81f49, sendo este tempestivo, uma vez que restou ciente quanto à decisão de ID e8c46bd em 04-04-2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 6955c6b. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela ré em petição de ID 12b5eea, sendo este tempestivo, uma vez que restou ciente quanto à decisão de ID e8c46bd em 04-04-2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 11517b2.
Juízo garantido pelo bloqueio de ID 03aad32. Niterói, 24-04-2025, Claudia Maria da Costa Cruz Assistente Secretário de VT DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade específicos ao recurso interposto, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria do TRT/RJ, recebe-se os Agravos de Petição interpostos pelas partes.
Questionada a natureza jurídica da ré, prejudicada a liberação de valores incontroversos. Às partes para contraminuta, em 8 dias.
Decorrido o prazo legal, remeta-se o feito à instância superior. \cmcc NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
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24/04/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/04/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COSME LUIZ DIAS MARTINS sem efeito suspensivo
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24/04/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/04/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/04/2025 10:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 12:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
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02/04/2025 12:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 12:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de COSME LUIZ DIAS MARTINS
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31/03/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/03/2025 09:47
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 12:05
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb21024 proferido nos autos.
Ao embargado.
Prazo 5 dias.
A reclamada deverá se manifestar sobre a impugnação à sentença de liquidação no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
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14/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/03/2025 20:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/03/2025 11:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/03/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f42230 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte executada protocolou petição em que requer o chamamento do feito à ordem, para determinar a imediata suspensão da execução e dos bloqueios determinados via SISBAJUD, sob alegação que o bloqueio ocorreu antes do prazo.
O despacho (ID 6f4ac1b) que determinou a penhora on line dos ativos financeiros da executada, menciona: Decorrido o prazo de id.b84c2c8, sem comprovação do pagamento espontâneo do débito, registre-se o inicio da execução e prossiga-se.
Execute-se através de penhora on line de ativos financeiros em face da reclamada através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido.
Pois bem.
O prazo da ré quanto a decisão que homologou os cálculos e intimou os devedores ao pagamento (ID b84c2c8) iniciou-se em 25/11/2024 e teve seu término em 16/12/2024.
No último dia de prazo, a executada apresentou manifestação, alegando que o pagamento deveria ser pelo regime de precatório (Id 27da158), o que foi indeferido em 03/02/2025, sendo determinada a penhora on line ao final do prazo do ID b84c2c8, que, conforme já mencionado, ocorreu em 16/12/2024.
O bloqueio através da penhora on line através do Sisbajud (ID e84e175) iniciou-se em 20/02/2025, portanto, após o prazo deferido para pagamento.
A executada se insurge, alegando (ID b82cd25) que interpôs Agravo de Petição dentro do prazo de 8 dias, após o despacho que indeferiu o prosseguimento da execução por precatório e que, portanto, o bloqueio feito pelo Sisbajud antes do término do prazo do recurso e sem a decisão das instâncias superiores viola o devido processo legal e o direito ao contraditório.
O recurso de agravo de petição é previsto no art. 897, alínea 'a', da CLT: "Art. 897.
Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: I. de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;" (grifamos) Ademais, dispõe o art. 893, § 1º, da CLT: "Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949) I - embargos; II - recurso ordinário; III - recurso de revista; IV - agravo. §1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)" (grifamos) Interpretando os dispositivos legais acima transcritos, doutrina e jurisprudência firmaram entendimento de que as decisões impugnáveis mediante agravo de petição são aquelas de cunho definitivo ou terminativo, proferidas pelo juízo no curso da execução stricto sensu, isto é, aquelas proferidas em sede de embargos à execução ou à penhora, de impugnação à sentença de liquidação, de embargos à arrematação ou à adjudicação.
Neste sentido, a respeito do tema, o C.
TST firmou o entendimento consubstanciado na Súmula nº 214, cujo inteiro teor transcrevo: "SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT." A toda evidência, o ato jurisdicional que determina a realização de penhora on line, via convênio Bacenjud, ostenta natureza meramente interlocutória e, portanto, não desafia o manejo do recurso de agravo de petição, inteligência que decorre do art. 893, § 1º, da CLT, em consonância com entendimento consagrado na Súmula nº 214 do C.
TST.
E, na ocasião, ainda que pudéssemos superar a ausência de cabimento, não haveria como prosseguir na análise da matéria impugnada pelo agravo de petição sem a garantia prévia e integral do juízo da execução, requisito específico de admissibilidade previsto no art. 884, caput, da CLT Outrossim, de acordo com o § 1º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Agravo de Petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final.
Ou seja, permite-se o prosseguimento da execução tanto no que tange aos valores, quanto no que concerne à matéria, desde que incontrovertida.
Portanto, a realização do bloqueio on line foi feita de forma correta, não merecendo prosperar as alegações de que o bloqueio ocorreu antes do prazo.
Assim, diante da garantia integral do juízo, determino que, por ora, os valores bloqueados não sejam transferidos ao autor, diante da necessidade de garantia do juízo.
Diante de todo o exposto, considero garantida a execução. Remetam-se os autos à Secretaria para análise da admissibilidade do Agravo de petição, considerando os outros requisitos.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COSME LUIZ DIAS MARTINS -
27/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
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27/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/02/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
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25/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/02/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DIAS MARTINS em 20/02/2025
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20/02/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100549-40.2019.5.01.0247 RECLAMANTE: COSME LUIZ DIAS MARTINS RECLAMADO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de ID. 6f4ac1b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/02/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
-
10/02/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/02/2025 13:32
Iniciada a execução
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01/02/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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01/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/02/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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16/12/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 10:03
Homologada a liquidação
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19/11/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9864e15) para Manifestação
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25/09/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/09/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
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26/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 16/08/2024
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08/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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08/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/08/2024 03:19
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 31/07/2024
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02/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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02/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 28/06/2024
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02/06/2024 23:54
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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26/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/05/2024 13:03
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/05/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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16/04/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/03/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
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13/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/02/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
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08/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/01/2024 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DIAS MARTINS em 23/01/2024
-
14/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/12/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
-
12/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/11/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2023
-
19/10/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 22:07
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2023 22:07
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
-
07/10/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/09/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 12/09/2023
-
29/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
29/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/08/2023 06:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 04/08/2023
-
10/07/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
09/06/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
-
31/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DIAS MARTINS em 26/04/2023
-
13/04/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
-
17/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
10/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/11/2022 15:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/11/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 18/11/2022
-
17/11/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 20:34
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/11/2022 20:34
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
-
14/11/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 26/10/2022
-
24/10/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
24/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
11/10/2022 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de juntada dos contracheques requeridos)
-
10/10/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao laudo)
-
25/09/2022 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
25/09/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2022
-
22/08/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de chamamento do feito à ordem)
-
19/08/2022 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 13/07/2022
-
20/05/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
04/04/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 31/03/2022
-
21/03/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/03/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS)
-
02/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:47
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
27/01/2022 13:00
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE MULTA)
-
18/01/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2021
-
01/12/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/12/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DIAS MARTINS em 05/11/2021
-
27/10/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/10/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO)
-
26/10/2021 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
-
25/10/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DIAS MARTINS em 20/10/2021
-
19/10/2021 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/10/2021 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2021 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2021 08:37
Expedido(a) mandado a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COSME LUIZ DIAS MARTINS
-
05/10/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/10/2021 21:43
Iniciada a liquidação
-
04/10/2021 21:43
Transitado em julgado em 01/09/2021
-
14/09/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de incorporação)
-
11/09/2021 06:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/03/2020 08:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS OFICIAIS GRAFICOS DE NITEROI em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DIAS MARTINS em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2020
-
20/02/2020 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões )
-
20/02/2020 12:03
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE INCORPORAÇÃO )
-
13/02/2020 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Sindicato)
-
13/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2020 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 28.***.***/0001-90 sem efeito suspensivo
-
07/02/2020 11:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/02/2020 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS OFICIAIS GRAFICOS DE NITEROI em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de COSME LUIZ DIAS MARTINS em 31/01/2020
-
12/01/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2400.00
-
17/12/2019 17:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a COSME LUIZ DIAS MARTINS
-
17/12/2019 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de COSME LUIZ DIAS MARTINS
-
31/10/2019 15:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO JUNTADA SENTENÇA CASO IDÊNTICO)
-
03/10/2019 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/10/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 17:04
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/08/2019 11:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Sind. Graficos)
-
13/08/2019 14:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA MEMORIAIS)
-
05/08/2019 18:54
Audiência inicial realizada (05/08/2019 13:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/08/2019 17:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/08/2019 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
26/07/2019 15:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/07/2019 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/07/2019 17:24
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO ACAUTELAMENTO MÍDIA DIGITAL)
-
25/06/2019 09:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/06/2019 09:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/06/2019 09:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/06/2019 08:59
Audiência inicial designada (05/08/2019 13:10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/06/2019 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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