TRT1 - 0100096-32.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 22:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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04/09/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante - ERJ)
-
01/09/2025 19:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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29/08/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/08/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 27/08/2025
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 27/08/2025
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21/08/2025 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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14/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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13/08/2025 21:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 21:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/07/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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17/07/2025 22:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 07:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - Estado do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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07/07/2025 18:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 626,21
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07/07/2025 18:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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07/07/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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23/05/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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08/05/2025 11:13
Audiência una realizada (08/05/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 17:23
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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20/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 13/03/2025
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13/03/2025 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100096-32.2025.5.01.0248 : JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará(FGTS e Seguro Desemprego) de ID a8a9709, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA -
26/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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26/02/2025 11:50
Expedido(a) alvará a(o) JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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26/02/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1214dd9 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a parte autora, o levantamento dos valores depositados a título de FGTS e habilitação ao seguro desemprego, com amparo nas razões da peça inicial completa #Id. f68e902.
Faz prova de que a rescisão do contrato de trabalho deu-se de forma a autorizar o levantamento dos valores depositados a título de FGTS e a habilitação ao seguro desemprego, conforme aviso de dispensa #Id. 83bffa1.
A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Com a comprovação da modalidade de dispensa, expeça alvará para levantamento dos valores depositados a título de FGTS e habilitação ao seguro desemprego, com data de admissão- 13/05/2014 e da dispensa com data de 26/02/2023, da reclamada INSTITUTO SÓCRATES GUANÃES – ISG, CNPJ: 03.***.***/0001-70. Em seguida, intime-se o reclamante sobre o alvará expedido.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 08/05/2025, às 10h, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL, ficando facultado o comparecimento do ESTADO DO RIO DE JANEIRO de forma telepresencial.O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA -
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
24/02/2025 08:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
23/02/2025 19:05
Audiência una designada (08/05/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/02/2025 19:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/02/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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07/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/02/2025 22:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/02/2025 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/02/2025 17:45
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/02/2025 10:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 10:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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