TRT1 - 0101055-52.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 11:08
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: dbde5aa) para Manifestação
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13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO AMABILISSIMO CORACAO DE JESUS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de NACIONAL CONSTRUTORA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 12/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 20:26
Expedido(a) edital a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO AMABILISSIMO CORACAO DE JESUS
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24/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL CONSTRUTORA LTDA
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24/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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24/04/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO RUDRIGUES PEREIRA sem efeito suspensivo
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO AMABILISSIMO CORACAO DE JESUS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de NACIONAL CONSTRUTORA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO RUDRIGUES PEREIRA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO AMABILISSIMO CORACAO DE JESUS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de NACIONAL CONSTRUTORA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b5322 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - RELATÓRIO BRUNO RUDRIGUES PEREIRA apresentou Embargos declaratórios da decisão de extinção da execução.
Os embargados foram não foram intimados a se manifestarem.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. II - FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos.
Como se sabe, os embargos de declaração constituem recurso hábil para o questionamento de existência de obscuridade, contradição ou omissão no bojo de ato judicial decisório, ou seja, sentença ou acórdão, nos estritos termos tanto do art. 897-A da CLT como dos art. 1.001 e 1.022, do CPC.
Verifica-se que a parte, em verdade, deseja um novo julgado, e não apenas esclarecimentos acerca da decisão proferida.
A jurisprudência deste E.
TRT se assenta da seguinte forma: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE - OMISSÕES INEXISTENTES - Embargos de Declaração não se destinam a reexaminar os fundamentos do acórdão.
Se a Embargante, não se conforma com a decisão, deve utilizar-se do meio processual apropriado para reformá-lo e, não pretender esclarecimentos ou reexame pela estreita via dos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração que se rejeitam. (AP - 0100796-77.2016.5.01.0521 - DEJT 2020-07-16 - Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES - Sétima Turma) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO RECEBIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Nos termos da Súmula nº 214 do TST, não se deve conhecer de Agravo de Petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental ao processo.
Agravo de instrumento não provido. (TRT1 - AP: 0000264-88.2013.5.01.0040 Relator: Jose Antonio Teixeira da Silva - Sexta Turma Data do Julgamento: 2014-07-02- DOERJ 28-07-2014) E ainda: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
Inviável a oposição de embargos de declaração, quando a parte questiona o convencimento do Colegiado, com a simples intenção de rediscutir a causa, sob o pretexto de existirem vícios no julgado, por error in judicando. (TRT1 0010847-37.2015.5.01.0243 (ROT) - 4ª Turma RELATORA: DES.
TANIA DA SILVA GARCIA) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AGRAVANTE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
OMISSÃO INEXISTENTE - Embargos de Declaração não se destinam a reexaminar os fundamentos da decisão.
Se a Embargante, não se conforma com a decisão, deve utilizar-se do meio processual apropriado para reformá-lo e, não pretender esclarecimentos ou reexame pela estreita via dos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração que se rejeitam. (AIRO - 0100322-70.2019.5.01.0014 - DEJT 2020-08-06 - Relator: MARISE COSTA RODRIGUES - Segunda Turma) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos declaratórios não servem para impugnar decisão com a qual a parte discordou.
No dizer de PONTES DE MIRANDA, os embargos de declaração destinam-se a que o Juízo se reexprima e não que redecida.
Neste sentido, vale citar os seguintes precedentes das Cortes Superiores (Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal de Justiça): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESCABIMENTO.
Os embargos de declaração não autorizam o mero estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da substância do julgado, quando ausentes os vícios que a Lei, exaustivamente, enumera.
A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis.
Assim é que, opostos à deriva das situações a que se referem os arts. 535, incisos I e II, do CPC e 897-A e parágrafo único, da CLT, rejeitados são os embargos de declaração. (TST-ED-RR-804414/2001.5, Rel.
Ministro Alberto Bresciani, DJ de 09.05.08) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade (art. 535 do CPC). 2.
Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 3.
Embargos rejeitados. (STJ-EAERES 584603 / RJ ; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RESP 2003/0158683-0, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJ de 22.05.06) (RO - 0100140-76.2019.5.01.0243 - DEJT 2020-09-01 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Sétima Turma) Assim, evidentemente não se verifica, na espécie, qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença que justifique a interposição dos presentes embargos. III.
DISPOSITIVO Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói REJEITA os embargos declaratórios postos, por não haver argüição de quaisquer dos vícios legitimadores da interposição de embargos declaratórios. Ciência às partes.
Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos, definitivamente. \lmp ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RUDRIGUES PEREIRA -
02/04/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/04/2025 11:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO AMABILISSIMO CORACAO DE JESUS
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02/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL CONSTRUTORA LTDA
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02/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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02/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RUDRIGUES PEREIRA
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02/04/2025 08:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO RUDRIGUES PEREIRA
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31/03/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/03/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/03/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101055-52.2024.5.01.0243 : BRUNO RUDRIGUES PEREIRA : AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de sentença Id a78ec24.
Prazo de lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA -
19/03/2025 15:12
Expedido(a) edital a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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19/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO AMABILISSIMO CORACAO DE JESUS
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19/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL CONSTRUTORA LTDA
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19/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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19/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RUDRIGUES PEREIRA
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19/03/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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18/03/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/03/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/03/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/03/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de BRUNO RUDRIGUES PEREIRA em 17/03/2025
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17/03/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 11:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ecd700 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro a consulta ao sistema SIMBA.
A referida pesquisa objetiva a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios, bem como sua capacidade financeira, possibilitando rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos - o que, certamente, não é o caso da executada nestes autos. Assim, observada a natureza jurídica da ré e a análise dos presentes autos, não verifico a viabilidade e utilidade da aplicação do sistema SIMBA. Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/convenios. FSMP NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RUDRIGUES PEREIRA -
06/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RUDRIGUES PEREIRA
-
06/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/03/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO RUDRIGUES PEREIRA em 28/02/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9581745 proferido nos autos.
DESPACHO O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
BGAM NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RUDRIGUES PEREIRA -
19/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RUDRIGUES PEREIRA
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19/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO AMABILISSIMO CORACAO DE JESUS em 29/01/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de NACIONAL CONSTRUTORA LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 29/01/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de BRUNO RUDRIGUES PEREIRA em 29/01/2025
-
16/12/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO AMABILISSIMO CORACAO DE JESUS
-
14/12/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL CONSTRUTORA LTDA
-
14/12/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
-
14/12/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RUDRIGUES PEREIRA
-
14/12/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/12/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/11/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 08:03
Expedido(a) edital a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
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25/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/10/2024 12:10
Iniciada a execução
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25/10/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/10/2024 16:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO AMABILISSIMO CORACAO DE JESUS em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de NACIONAL CONSTRUTORA LTDA em 18/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO RUDRIGUES PEREIRA em 16/10/2024
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE DO NORDESTE LTDA
-
09/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO FERREIRA BRAGA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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09/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO AMABILISSIMO CORACAO DE JESUS
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09/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL CONSTRUTORA LTDA
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08/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RUDRIGUES PEREIRA
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07/10/2024 18:15
Homologada a liquidação
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07/10/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/10/2024 17:13
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/10/2024 15:54
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 12:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/09/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/09/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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