TRT1 - 0101309-39.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIANO LIRIO DOS SANTOS em 18/03/2025
-
12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA em 11/03/2025
-
28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add7301 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO LIRIO DOS SANTOS -
27/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
-
27/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIRIO DOS SANTOS
-
27/02/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
26/02/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15b489 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considero quitado o crédito autoral.
Venha a ré com o recolhimento das custas, em guia própria, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Comprovado, venham conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA -
24/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
-
24/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 00:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/02/2025 00:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 00:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
27/01/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
27/01/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/12/2024 00:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/12/2024 00:25
Iniciada a liquidação
-
03/12/2024 00:25
Transitado em julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 19:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/11/2024 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
28/11/2024 17:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
28/11/2024 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO LIRIO DOS SANTOS
-
28/11/2024 17:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/11/2024 17:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/11/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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26/11/2024 17:23
Juntada a petição de Acordo
-
26/11/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIRIO DOS SANTOS
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06/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
-
06/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIRIO DOS SANTOS
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05/11/2024 14:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/11/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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10/10/2024 19:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/10/2024 19:47
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/10/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIRIO DOS SANTOS
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27/09/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/09/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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