TRT1 - 0114955-55.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 14:57
Cancelada a RPV (ID: 0b873ab)
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA COSTA em 26/02/2025
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13/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1908c proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento RPV ID 0b873ab, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisitos essenciais para seu regular processamento: 1 - Falta ou erro na data-base utilizada na definição do valor do crédito (Art. 2º, inc.
VI, Ato nº 72/2023)./ A data-base para efeito de atualização dos valores, de acordo com os cálculos ID e3f6afa , é 23/09/2024 e não 12/01/2024 , como consta na RPV. 2 - Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento correta é 31/10/2000 3 - Ausência dos dados bancários dos beneficiários conforme a Resolução 314/2021, art.14º do CSJT e, também, de acordo com o Ato 72/2023 da Presidência deste Regional. 4 - Beneficiário falecido (Art. 28, §§ 1º e 7º, Ato nº 72/2023).
Conforme normatização em vigor, art. 2º, IX da Resolução 303/2019 do CNJ, da Resolução 314/2021 do CSJT e art. 1º, XII, § 1º do Ato 72/2023 deste Regional, deve constar no campo principal o nome do "de cujus" com seu devido CPF e no campo "terceiros interessados" ficarão os herdeiros com seus respectivos CPF e com a discriminação de suas cotas partes, constantes da planilha de cálculos atualizada com os valores individualizados. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, o qual uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE OLIVEIRA COSTA -
12/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE OLIVEIRA COSTA
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12/02/2025 10:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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